Descrição de chapéu Rio de Janeiro

STM adia julgamento de soltura de militares que deram 80 tiros contra músico

Catador também morreu em ação no Rio; ministro pediu vista e tem dez dias para avaliação

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Brasília

O STM (Superior Tribunal Militar) adiou nesta quarta-feira (8) o julgamento do pedido de soltura dos nove militares que dispararam contra um veículo civil no Rio de Janeiro no início de abril, matando duas pessoas

Os integrantes do STM começaram a analisar o pedido de habeas corpus dos nove militares nesta quarta-feira, mas o ministro José Barroso Filho solicitou vista. O prazo regimental para que Barroso Filho devolva o processo ao Plenário é de 10 dias.  

No dia 7 de abril, os nove militares efetuaram ao menos 83 tiros contra o Ford Ka branco em que estavam o músico Evaldo Rosa dos Santos, seu sogro, a mulher, o filho de sete anos e uma amiga.

Os ocupantes do veículo se dirigiam a um chá de bebê. 

Além do músico, o catador Luciano Macedo também morreu alvejado pelos disparos, ao tentar socorrer Evaldo e a família. 

Antes do adiamento, o placar do julgamento estava 4 a 1 para que os militares possam responder às investigações em liberdade.   

O STM é composto por 15 ministros, sendo 10 deles oficiais das três Forças e cinco civis.

O relator do caso, general Lúcio Mário de Barros Góes, defendeu nesta quarta-feira a soltura dos envolvidos. 

“O homicídio aconteceu quando tentavam salvar um civil da prática de um crime de roubo. Pela razão apontada não subsiste risco à disciplina militar [com a soltura dos envolvidos]”, disse o general. 

O relator se referiu à versão apresentada pelos acusados, que informaram aos seus superiores terem atirado num veículo recém-roubado e cujos integrantes dispararam contra a patrulha. 

O relato, no entanto, foi colocado em dúvida pela Polícia Civil logo após o episódio. 

O delegado Leonardo Salgado, da Delegacia de Homicídios, disse à época que não havia nenhum indício de que os ocupantes do carro alvejado fossem bandidos.  

As investigações posteriores confirmaram a ocorrência de um assalto presenciado pelo Exército, mas ele ocorreu minutos antes dos tiros contra o carro de Evaldo.

Em seu voto, o relator ressaltou ainda que “não existe nenhum registro que macule os antecedentes” dos militares e que “todos possuem residência fixa”, além de estarem no exercício regular das suas funções nas Forças Armadas. 

“A prisão preventiva é medida de natureza excepcional e não pode ser utilizada como cumprimento antecipado de pena”, declarou o general. 

Houve divergência na Corte. A ministra Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha —indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e até o momento o único voto pela manutenção das prisões— ressaltou que houve desrespeito às regras de engajamento na ação que resultou nas duas mortes. 

“Ao que tudo indica os dois sedãs brancos [que participaram do assalto] perderam-se, e os autores [dos disparos] confundiram o carro [do músico] com o automóvel ocupado pelos meliantes”, disse a ministra. 

Para ela, houve “excesso claro e evidente” no episódio. “Mesmo se o veículo estivesse ocupado por assaltantes, é injustificável ser esse veículo ser alvejado por 83 balas de fuzil, quando já havia parado completamente e não havia disparado contra a missão”, disse Elizabeth Guimarães. 

A manutenção da prisão preventiva se justifica, argumentou a ministra, porque os militares apresentaram uma primeira versão falsa sobre os fatos aos seus superiores. 

Participaram da operação que resultou nas duas mortes 12 integrantes do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército, que atuavam numa área militar em Guadalupe (zona norte do Rio). 

Dez deles foram presos em flagrante no dia seguinte ao episódio, mas um militar teve a sua liberdade provisória garantida. Isso ocorreu a pedido do próprio Ministério Público Militar, porque ele declarou não ter realizado nenhum disparo. 

Os demais tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, ato que foi questionado no pedido de habeas corpus analisado nesta quarta-feira. 

A apuração do caso, atualmente em fase de inquérito, está sob responsabilidade da Justiça Militar. 

Isso ocorre porque uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 transferiu para a Justiça Militar a competência sobre crimes dolosos contra a vida cometidos por fardados contra civis.

O vice-procurador-geral do MPM (Ministério Público Militar), Roberto Coutinho, defendeu nesta quarta-feira a soltura dos envolvidos, sob o argumento de que a “Justiça Militar não pode ceder ao clamor da opinião pública.”  

“Não pode a história da Justiça Militar ceder ao repentino clamor da opinião pública, porque esta está sujeita ao efeito do impacto midiático”, disse o vice-procurador-geral militar.

O argumento de que o caso tomou contornos midiáticos também foi usado pelo advogado dos militares, Paulo Henrique Pinto de Mello. 

Para o advogado, a prisão preventiva dos militares é “genérica”. “A imprensa usa o caso para macular as Forças Armadas”, disse.

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