Tribunal de contas aponta excesso de gastos de Doria com publicidade

Segundo auditoria, tucano despendeu 122% a mais do que o permitido em ano eleitoral na prefeitura

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São Paulo

Auditoria realizada pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) aponta que João Doria (PSDB), então prefeito de São Paulo, gastou com publicidade oficial no ano passado mais do que o permitido pela legislação.

No primeiro semestre de 2018, a prefeitura paulistana desembolsou cerca de R$ 73,8 milhões com propaganda, 122% a mais do que o permitido pela lei federal 9.504/97, de acordo com o levantamento obtido pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação.

Pela lei, nos primeiros seis meses de ano eleitoral, o agente público não pode aplicar em publicidade mais do que o que foi gasto na média dos últimos três anos, considerando também o mesmo semestre.

Homem agachado mostra o chão
O prefeito então prefeito João Doria em ação do programa Asfalto Novo, na zona norte de São Paulo - Jales Valquer/Fotoarena/Folhapress

Se tivesse observado a média, de acordo com os cálculos feito pelos auditores do TCM, a cidade de São Paulo teria despendido no máximo R$ 33,3 milhões no setor.

"A restrição legal objetiva evita que em ano eleitoral sejam realizadas publicidade institucional e divulgação dos atos e ações governamentais em escala maior que o habitual", afirma a auditoria.

Ao estabelecer a regra em seu artigo 73, a lei eleitoral deixa claro que o seu princípio é preservar "a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".

Doria disputou e venceu em 2018 a eleição para o governo paulista. Obteve no segundo turno 51,75% dos votos válidos, ante 48,25% do então governador paulista e candidato à reeleição Márcio França (PSB).

O cálculo do TCM foi feito com base em orientação do TSE segundo a qual deve-se considerar o momento da liquidação da despesa, ou seja, do reconhecimento oficial de que o serviço foi prestado, independentemente da data oficial do pagamento.

Normalmente, para efeito do limite fixado em lei, o TCM considera no cálculo o período da produção e da veiculação das campanhas.

Mesmo por essa metodologia, o valor gasto (R$ 52,5 milhões) também é cerca de 79% superior à média dos primeiros semestres dos três anos anteriores (R$ 29,379 milhões). O tribunal destaca que, como Doria renunciou ao cargo de prefeito em abril, até essa data foram gastos R$ 44,2 milhões, valor também superior à média.

A lei estabelece que no caso de descumprimento da regra, o candidato beneficiado ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

A conduta também pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Um das campanhas publicitárias realizadas pela prefeitura no período considerado foi a do programa Asfalto Novo, de recapeamento de vias.

De acordo com a auditoria, Doria gastou de setembro de 2017 a abril de 2018 cerca de R$ 117,7 milhões com as obras do programa. No mesmo período, aplicou R$ 29,4 milhões com a publicidade do projeto.

Ou seja, a propaganda representou cerca de 20% do total de gastos do Asfalto Novo. As peças publicitárias pararam de ser veiculadas nas vésperas da renúncia de Doria.

O TCM aponta que, entre janeiro e agosto de 2018, a prefeitura fez sete campanhas publicitárias: utilidade pública, prestação de contas do primeiro ano do mandato, Asfalto Novo, ações sociais, Juntos Pela Previdência, Operação Verão/Chuvas e Carnaval.

No relatório, o tribunal de contas enfatiza que a verificação das peças publicitárias (filmes, spots de rádio, banners e peças gráficas) revelou que o conteúdo de todas elas estava em consonância com a legislação. "Não constando nomes, símbolos ou imagens que caracterizassem promoção pessoal de autoridades."

Mesmo em relação à campanha publicitária da reforma da previdência, sobre a qual há questionamentos em curso na Justiça, a auditoria do tribunal de contas disse considerar que as peças atenderam ao caráter informativo exigido pela legislação.

"Parece-nos legítimo que o Poder Executivo tenha realizado ações de comunicação com a sociedade para informar que parcela relevante das despesas municipais, por ela custeada, é destinada à previdência dos servidores públicos, e que havia uma proposta de alteração das regras", diz o texto.

Gestão gastou o equivalente a 20% do custeio do Asfalto Novo para divulgá-lo
Gestão gastou o equivalente a 20% do custeio do Asfalto Novo para divulgá-lo - Reprodução

OUTRO LADO

Sobre os gastos apontados como acima do permitido, a assessoria de imprensa do governador João Doria afirma que "todas as ações praticadas na gestão municipal na área de comunicação foram legais e respaldadas tecnicamente".

Segundo o entendimento da assessoria do governador, a lei eleitoral veda despesas de publicidade de órgãos públicos em disputa na eleição. Ou seja, o limite legal só valeria nas contas da prefeitura se o cargo em disputa fosse o de prefeito. "O pleito eleitoral de 2018 não se referiu a eleições municipais", afirma.

"Não há qualquer vedação, portanto, à realização da publicidade questionada, tampouco relação de causa e efeito entre o montante investido e o resultado da disputa para o Governo de São Paulo."

O tribunal de contas tem interpretação divergente, apontando na auditoria que houve "inobservância" à legislação.

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu abertura de ação de investigação judicial eleitoral contra Doria na qual pede a decretação de inelegibilidade do governador paulista nos próximos oito anos.

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