Associação pede na Justiça suspensão de decreto das patinetes em São Paulo

Para Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, normas contrariam princípios constitucionais

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São Paulo

A circulação das patinetes, coqueluche entre os modais de transporte na capital paulista, voltou a ser questionada na Justiça.

A nova ação que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo não quer impedir o uso do equipamento, mas suspender e reformular o decreto municipal que o regularizou.

O prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou em maio um decreto provisório que estabeleceu normas para os operadores do serviço compartilhado de viagens curtas com patinetes na cidade.

O decreto trouxe contribuições importantes ao vetar o uso do equipamento nas calçadas e ao liberá-lo em vias com velocidades máximas de 40 km/h –o limite de velocidade das patinetes continua sendo de 20 km/h.

Mas jogou para as empresas a responsabilidade de arcar com as multas por infrações cometidas pelo usuário. Elas também terão de fornecer capacetes para as viagens.

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico viu inconsistência nas regras e ajuizou na última segunda-feira (10) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o decreto de Covas.

O advogado Leonardo Palhares, atual presidente da entidade, diz que o decreto é inconstitucional porque “regulamenta o serviço de compartilhamento da patinete e não o modal em si”.

“O decreto, em vez de regulamentar determinada lei, regulou um mercado sem nenhum suporte legal, caracterizando-se como decreto autônomo e implicando em grave violação ao princípio da legalidade”, segundo trecho da ação.

Para a entidade, a norma também fere o princípio da culpabilidade ao transferir para a empresa o ônus do pagamento de infrações de trânsito praticadas por quem pilota as patinetes.

Pelo decreto, os valores das multas variam de R$ 100 (pelo não uso do capacete) a R$ 20 mil (por não fazer campanhas educativas ou expor dados de usuários).

A entidade de comércio digital também diz que obrigar as operadoras das patinetes a fornecer capacetes aos usuários é um claro desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que “outras empresas do ramo de transportes não precisam fazer o mesmo”, diz Palhares.

O presidente da câmara disse ainda que a lei municipal foi criada a “toque de caixa” sem ouvir a população de São Paulo e as empresas do ramo. “A gente espera que haja um processo de discussão aberto e que a norma não inviabilize os negócios”, afirma.

A entidade pediu à Justiça a suspensão do decreto municipal e que ela o declare inconstitucional. A ação está sob análise do desembargador Xavier de Aquino, o relator do processo.

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico diz que tem competência para ingressar na Justiça com a ação específica porque o serviço da patinete, desde a contratação até o pagamento, é feito por meio digital.

A entidade foi criada há 20 anos e possui 105 empresas associadas.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a prefeitura de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do Município está analisando o caso e as medidas judiciais cabíveis sobre a ação.


PRINCIPAIS REGRAS DO DECRETO

– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido

– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h

– O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos de segurança

– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema 

– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos 

– O uso das patinetes é individual

– Multas de R$ 500 a R$ 20 mil podem ser dirigidas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes 

REGRAS PARA BICICLETAS SÃO MAIS BRANDAS

– Segundo a lei, o uso de capacete ao pedalar é recomendado, mas não obrigatório

– Não há restrição para uso de bicicletas em vias de alta velocidade. Há apenas restrições às bicicletas em determinados tipos de vias expressas

– Assim como as patinetes, é proibido o uso de bicicletas nas calçadas

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