Aeronáutica exige teste de HIV em concurso e é questionada por Ministério Público Federal

Procurador da República afirma que o veto não tem respaldo legal ou científico, 'único fundamento é o preconceito'

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Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia enviou uma recomendação à base aérea da FAB em Porto Velho para que não exija teste de HIV dos candidatos participantes de um processo seletivo.

Em março, a FAB publicou aviso de convocação para selecionar oficiais temporários, em várias profissões de ensino superior.  O processo, que prevê o preenchimento de algumas centenas de vagas em todo o país, exige o cumprimento das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica (ICA 160-6), de 2016.

Uma fita gigante com as cores da bandeira de São Paulo (vermelho, branco, preto) exibida na fachada do edifício da Prefeitura de São Paulo no Dia Mundial da AIDS, em dezembro de 2018 - Cris Fraga/Parceiros Folhapress

O MPF quer a exclusão do item 16 da ICA, o qual determina que o exame de HIV é obrigatório e que, em caso de resultado positivo, o candidato será considerado “incapaz para o fim a que se destina”.

Na recomendação, o procurador Raphael Bevilaqua  afirma que o veto não tem respaldo legal ou científico. Ele cita, entre outras normas, a portaria interministerial 869/1992, que proíbe a realização compulsória de exame HIV em todo o serviço público federal.

“O único fundamento destacado acerca da discriminação contra os candidatos soropositivos é o preconceito em razão do vírus, pois nada justifica, moral ou juridicamente, a exclusão sumária desses candidatos”, escreveu o procurador.

O MPF notificou a base aérea de Porto Velho na última quinta-feira (4). Bevilaqua fixou um prazo de 15 dias úteis para que a FAB informe se acatará ou não a recomendação.

Procurada, a assessoria da FAB em Brasília se limitou a informar que a recomendação está em análise.

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