Descrição de chapéu Tragédia em Brumadinho

Pela 1ª vez, Vale é condenada por rompimento de barragem em Brumadinho

Justiça ainda não definiu valor a ser pago pela mineradora em decorrência do desastre que deixou 247 mortos

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Salvador

A Justiça Estadual de Minas Gerais condenou a mineradora Vale a reparar prejuízos causados pelo rompimento em janeiro deste ano da barragem de rejeitos da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O desastre, considerado um dos mais trágicos da história da mineração brasileira, deixou 247 mortos e 23 desaparecidos, num total de 270 vítimas. Esta é a primeira condenação da mineradora relacionada a esta tragédia.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (9) pelo juiz Elton Pupo Nogueira , da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.  Na decisão, o magistrado condenou a Vale a reparar os prejuízos provocados pela tragédia.

Contudo, não definiu um valor a ser pago pela mineradora por considerar que as consequências do incidente ainda não são passíveis de serem quantificadas. “[A definição do valor] não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”, informou o magistrado.  

Em nota, Vale informou que a decisão da Justiça reconheceu a cooperação da mineradora, inclusive financeira, com as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos de Justiça. "A Vale reafirma seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente", diz a nota.

O rompimento da barragem despejou 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério na região, atingindo casas, fazendas, animais, além de atingir o rio Paraopeba. 

A decisão da Justiça também manteve o bloqueio de R$ 11 bilhões da Vale que já havia sido determinado no início do ano, mas permitiu que metade deste valor pudesse ser substituído por outras garantias financeiras como fiança bancária ou investimento. 

A Vale havia pleiteado que 100% do bloqueio fosse realizado por meio de outras garantias financeiras, mas o juiz indeferiu o pedido afirmando que a mineradora lucrou cerca de R$ 25 bilhões apenas no ano passado e que o bloqueio em dinheiro não prejudica  o seu desempenho econômico. 

O magistrado ainda indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. Ele considerou que, apesar da gravidade do episódio, a Vale tem cooperado com a Justiça e há garantias suficientes para ressarcir todos os danos.  

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