Relator pede exame toxicológico para aquisição de arma de fogo

Parecer de Alessandro Vieira na CCJ reúne 18 dos 31 projetos sobre armamento que tramitam no Senado

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

Relator de 18 dos 31 projetos sobre armas que tramitam no Senado, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) quer exigir a realização de exame toxicológico para que se autorize a aquisição de arma de fogo.

No parecer que deve apresentar nesta quarta-feira (10) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, ele trata de novas categorias com direito a porte, fixa prazo para registro, estabelece definições para rastreamento de armas e munições, tipifica novo crime e aumenta penas. Ainda não há previsão para que o projeto seja votado. 

No substitutivo, Vieira estabelece oito requisitos para aquisição de arma de fogo. A principal inovação é a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, não inferior a 180 dias, com resultado negativo. É o mesmo teste atualmente exigido periodicamente de motoristas de caminhão, carreta e ônibus no Brasil.

O texto prevê submissão randômica, ou seja, aleatória, de possuidores de arma de fogo, depois de cinco anos, a novo exame toxicológico para a manutenção da autorização. Se o resultado der positivo, a posse ou o porte fica suspenso por cinco anos.

Posse é o direito de guardar uma arma em casa ou no local de trabalho. Já o porte permite que a pessoa circule com ela. 

Também serão exigidos comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais nos últimos dez anos. O interessando precisa ainda comprovar que não responde a inquérito policial, que tem capacidade técnica para manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica.

Além disso, é preciso declarar efetiva necessidade e apresentar uma declaração de que dispõe de cofre para guardar a arma. A efetiva necessidade é presumida em área remota da zona rural, se não houver delegacia de polícia ou unidade policial militar em um raio de 50 km.

Inicialmente, haveria um parágrafo segundo o qual a comprovação de aptidão psicológica incluiria um exame do comportamento do interessado nas redes e mídias sociais, mas esse item foi retirado. O texto de Vieira prevê 13 grupos com direito a porte, incluindo agentes operacionais da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e agentes do Departamento de Segurança do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), integrantes das polícias legislativas da Câmara e do Senado, integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de auditor-fiscal e analista tributário, guardas municipais, peritos criminais, vigilantes fora do serviço e agentes socioeducativos. 

Pela proposta, o poder público terá até 30 dias para emitir registro e até 60 dias para conceder o porte de arma. Caçadores, atiradores e colecionadores, conhecidos pela sigla CACs, terão a validade de seus registros aumentada de 3 para 5 anos.

O certificado de registro de arma de fogo de uso permitido, válido em todo o território nacional e com validade de 5 anos, garante o direito de o proprietário manter ou portar a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência, propriedade rural ou dependência delas, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

O certificado de registro também autoriza o seu proprietário a transportar a arma entre os locais descritos, desde que sem munição e separada dela, acondicionada em embalagem própria e, quando o tipo da arma permitir, desmontada, de forma que não possa ser utilizada imediatamente.

O relator define em até mil unidades o tamanho dos lotes de armas e munições saídos de fábrica para facilitar o rastreamento e a identificação de projéteis durante investigações.

Todas as armas de fogo produzidas, importadas ou comercializadas no país terão marcação do fabricante, modelo, calibre e número de série gravados no corpo e em partes internas da arma, para permitir a identificação do fabricante e de quem adquiriu o armamento.

Também será criado um cadastro único de todas as armas de fogo. O Sinarm (Sistema Nacional de Armas) será vinculado à Polícia Federal. Fica de fora deste cadastro o arsenal das Forças Armadas. O texto prevê a tipificação de um novo tipo de crime, o desvio de arsenal de clubes e CACs. A intenção do relator é punir oportunistas e garantir a atuação dos reais caçadores, atiradores e colecionadores.
Além disso, fica estabelecido o limite de quatro armas que podem ser adquiridas pelo caçador no período de 12 meses.

A quantidade máxima de armas de fogo que cada pessoa pode manter em sua propriedade, excetuados os colecionadores, atiradores e caçadores devidamente registrados junto à Sinarm, é de 6 unidades
O substitutivo de Alessandro Vieira estabelece ainda aumento de pena quando a arma usada no crime tiver identificação adulterada ou tiver sido furtada de policial. 

Também há enrijecimento de pena para o dono da arma que permitir acesso fácil a qualquer pessoa, especialmente crianças e pessoas com deficiência. A punição é detenção de um a três anos, além de multa.

O relator aumenta a potência da arma para porte de civis de 407 para 520 jaules, o que permitiria o porte de pistolas 9 mm, por exemplo. No entanto, fuzis ficarão restritos. Pessoas investigadas por crimes como ameaça, lesão corporal, homicídio, bem como em caso de qualquer modalidade de violência contra a mulher, a criança, o adolescente e outros grupos vulneráveis, terão armas apreendidas durante a investigação, segundo a proposta.

O texto prevê que serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e delegacias da mulher devem incorporar em seu protocolo de atendimento questionamento específico sobre a presença de armas de fogo na residência do acusado.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.