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Projeto de Lei não pretende legalizar o incesto, mas ampliar o reconhecimento de famílias pelo Estado

Apesar de existirem brechas no projeto, ele não seria suficiente para revogar a proibição do casamento entre pais e filhos prevista no Código Civil

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São Paulo

São enganosas as publicações que atribuem ao Projeto de Lei (PL) 3.369/2015, a intenção de “legalizar o incesto”. A proposta, de autoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB - SP), tem como objetivo ampliar o reconhecimento de famílias pelo Estado brasileiro, englobando, por exemplo, a adoção por casais homossexuais e os casos em que crianças são educadas por tios e avós.

Para a professora de Direito de Família da Universidade Federal Fluminense (UFF) Fernanda Pimentel, apesar de existirem brechas no projeto, ele não seria suficiente para revogar a proibição do casamento entre pais e filhos prevista no Código Civil.

As postagens viralizaram depois que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados colocou a votação do PL na pauta desta quarta-feira (21). Após a repercussão nas redes, a proposta foi retirada da agenda para “aprimoramento do texto”. ​

Ao fundo se vê imagem de notícia que fala PL do PCdoB do poliamor e casamento entre pais e filhos será votado dia 21. No plano da frente filtro vermelho e etiqueta de enganoso
PL tem como objetivo ampliar o reconhecimento de famílias pelo Estado brasileiro, englobando, por exemplo, a adoção por casais homoafetivos - Reprodução Projeto Comprova

Segundo as publicações viralizadas, o PL em questão regulamentaria o casamento entre “um pai com seu filho, o pai com a filha, mãe com filha, mãe com um filho, ou qualquer combinação entre pais e filhos”. Para justificar tal afirmativa, as postagens mencionam o artigo 2º da proposta.

O referido artigo prevê que: “são reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”.

O trecho, contudo, não faz qualquer menção a casamentos, mas a núcleos familiares. Orlando Silva e o deputado Túlio Gadêlha, relator do texto na CDHM, afirmaram que o objetivo do projeto é de ampliar a concepção de família aceita pelo Estado.

Para Fernanda Pimentel, o projeto tem como objetivo regulamentar casos que já são reconhecidos em tribunais, como “quando um padrasto cria uma enteada, ou um enteado, ou um tio que crie sobrinhos”. Essa regulamentação tem diversas consequências jurídicas, como o direito à herança, a benefícios previdenciários e à dedução do dependente no Imposto de Renda, afirmou.

A professora destacou, contudo, que o PL traz conceitos muito abertos, o que possibilita múltiplas interpretações, inclusive a mencionada nas postagens viralizadas.

Essa opinião é reforçada pela presidente da Comissão de Direito da Família da OAB Pernambuco, Virgínia Baptista. Para a advogada, o ponto do projeto que permitiria interpretações divergentes do objetivo dos autores é o uso da expressão “independentemente de consanguinidade”.

“Abre brecha, sim, para relações incestuosas, eu acho que é bem claro no texto dele. Talvez ele precisasse rever esse trecho da lei. A questão da consanguinidade é uma vedação e isso não vai poder ser superado”, afirmou Baptista.

Pimentel pontuou, contudo, que o PL não seria interpretado de maneira isolada, mas levando em consideração todas as outras normas e costumes da sociedade – tornando improvável a “acolhida da relação incestuosa”.

"Essa interpretação não é solta. Ela é feita a partir da Constituição e do sistema jurídico vigente”, disse Pimentel. Atualmente, o casamento entre pais e filhos e entre irmãos é proibido pelo artigo 1.521 do Código Civil. Para que o PL permitisse este tipo de relacionamento, explica Pimentel, precisaria haver uma revogação tácita desse artigo.

“Só que revogação tácita tem que ser reconhecida pelos tribunais. E toda orientação jurisprudencial do direito brasileiro é no sentido de valorizar esse interdito na formação da família brasileira, que é a vedação da relação incestuosa. Então, eu não creio que o projeto de lei encaminharia para a acolhida dessa relação incestuosa”, afirmou.

Retirado da pauta

Após a repercussão nas redes sociais, a votação do PL foi retirada da pauta desta quarta-feira (21) pela CDHM. Em nota de esclarecimento publicada no site da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão, Helder Salomão (PT-ES), afirmou que o projeto tem sido objeto “de interpretações distorcidas” e que, por isso —a pedido do relator— retirou o PL da pauta para “aprimoramento de sua redação por meio da elaboração de substitutivo [projeto que substitui o original]”.

No mesmo dia, em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Orlando Silva esclareceu que pediu a Túlio Gadêlha que redigisse o substitutivo para atender às “pessoas de boa fé que querem esclarecimento” e para que “não pairem dúvidas" quanto aos objetivos do PL.

Em entrevista ao Comprova, Túlio Gadêlha, que emitiu parecer pela aprovação do PL na CDHM, afirmou que pretende “continuar abrangendo todos esses formatos de família, mas excluir esse entendimento deturpado que parte da bancada evangélica tem feito”. Segundo ele, “ter um conceito de família amplo é importante para que essas novas concepções possam ter acesso a programas sociais, por exemplo. Esse reconhecimento está em relatórios da ONU, no STF, só não houve no Legislativo”

Em nota, Silva afirmou que, “quando o projeto diz ‘independentemente de consanguinidade’, está se referindo às milhares de famílias, sejam de casais héteros ou homoafetivos, formadas a partir do generoso ato da adoção legal de crianças”.

O PL em questão foi apresentado em 2015 e, no ano seguinte, recebeu um parecer favorável de Jean Wyllys (PSOL-RJ), mas não chegou a ser votado. Com o fim da legislatura passada, o PL foi arquivado, mas voltou a tramitar este ano a pedido de Orlando Silva.

No dia 8 de agosto, Túlio Gadêlha apresentou relatório pela aprovação do projeto e pela rejeição de uma emenda que usava como conceito de família "a união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos".

O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Participaram da apuração deste texto AFP e Jornal do Commercio.

Projeto Comprova

O Comprova é uma coalizão de veículos jornalísticos que visa identificar, checar e combater rumores, manipulações e notícias falsas sobre políticas públicas. É possível sugerir checagens pelo WhatsApp da iniciativa, no número (11) 97795-0022.

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