Justiça proíbe gestão Covas de multar motoristas de apps por falta de inspeção em SP

Prefeitura autuou 1.200 motoristas desde abril, quando iniciou ações de fiscalização

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou uma decisão liminar na tarde desta quinta-feira (5) que impede a gestão Bruno Covas (PSDB) de multar motoristas de aplicativos por não terem realizado a inspeção veicular de seus automóveis. 

A ação foi movida pela Uber. A empresa diz ter recebido relatos de seus motoristas de que multas estavam sendo aplicadas indevidamente pela prefeitura. 

Desde abril, quando a prefeitura iniciou ações de controle e apreensão mirando esses veículos, quase 20 mil carros de transporte por aplicativo foram fiscalizados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). A prefeitura autuou 1.200 motoristas por realizarem transporte de passageiros por aplicativo clandestinamente, sem os documentos obrigatórios.

A prefeitura exige o Conduapp, cadastro municipal dos condutores, documento obtido após curso online, e o CSVAPP, após vistoria do veículo.

Os motoristas flagrados em fiscalização realizando transporte de passageiros por aplicativo sem essa documentação recebem multa de R$ 5.100 e têm o veículo apreendido. Além disso, têm de arcar com taxa de remoção do carro de R$ 673 e com o valor da estadia de R$ 54,90.

Estima-se que existam de 150 mil a 240 mil motoristas de aplicativo na capital paulista.

Em sua decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos faz referência a decisão de maio do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os municípios não podem contrariar o que é definido em escala federal, pelo Código Brasileiro de Trânsito e a Constituição, sobre o transporte de passageiros por veículos remunerados.

Não há previsão, na legislação federal, de inspeção para esses veículos, diz o texto da decisão liminar.

À Folha, a prefeitura diz que não foi notificada da decisão. Nesta sexta-feira (6), a secretaria municipal de Justiça já preparava a documentação do recurso à Justiça.

Em nota, a Uber do Brasil diz que "a exigência de vistoria não tem previsão na Lei Federal 13.640, que regulamentou os aplicativos e baliza as regulações municipais, conforme entendimento consolidado pelo STF". A empresa diz que lançou programa de qualidade para "apoiar parceiros a vistoriarem continuamente seus veículos e a implantarem as revisões e melhorias que vão beneficiar as viagens de toda a comunidade."

Para o vereador Adilson Amadeu, do PTB, a liminar prejudica a segurança dos usuários dos aplicativos.

Segundo ele, diversos carros que têm sido apreendidos nas ações de fiscalização da prefeitura estão com os pneus gastos e apresentam problemas mecânicos que existem em menor medida nos carros de taxistas, categoria à qual ele é ligado.

Amadeu é autor de um projeto de lei que propõe um teto no número de veículos de aplicativos na cidade igual ao dos táxis. Ele propõe um teto de 50 mil veículos para cada categoria. 

"Na época em que as lotações foram reguladas tivemos os mesmo problemas. A prefeitura, então, ofereceu diretrizes de funcionamento e hoje é uma atividade regularizada e com bom nível de segurança. É o que deverá acontecer com os veículos de aplicativo", diz o vereador.

A fiscalização dos motoristas de aplicativo iniciada em abril fundamenta-se em decreto assinado por Covas em janeiro, sob aplauso de taxistas

Essa é a segunda vez que a prefeitura tenta impor regras ao setor. Da última vez, ainda na gestão João Doria (PSDB), as regras viraram letra morta após seguidos recuos da prefeitura e da obtenção de liminares na Justiça que contemplavam grande parte dos motoristas que atuam na cidade.

A tentativa de impor controles de segurança à atuação de aplicativos na capital por parte da gestão Covas não se restringe aos carros.

Em maio, anunciou a obrigatoriedade no uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas no caso das patinetes elétricas.

Em julho, firmou acordo com Ifood e Loggi para que não paguem prêmios em dinheiro para entregadores que fizerem entregas em menos tempo. Esse bônus é visto por especialistas como fator de aumento de risco de acidentes de trânsito ao incentivar a conduta imprudente.

As empresas UberEats e Rappi não aceitaram os termos colocados pela prefeitura e não assinaram o acordo.

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