Lei de importunação sexual completa 1 ano com 3.090 casos em SP

Demora na atualização de sistemas da Justiça e falta de conhecimento são desafios no combate ao crime

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São Paulo

Um ano depois da aprovação da lei que definiu o crime de importunação sexual, o estado de São Paulo registrou 3.090 casos do tipo, principalmente em vias públicas (31%), residências (26%) e no transporte público (12%).

É o que mostram dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo obtidos pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação. Para comparação, foram registrados no mesmo período 2.980 boletins de ocorrência de estupros no estado.

O número de registros de importunação sexual não necessariamente reflete a realidade, já que vítimas nem sempre optam por denunciar o crime, por medo ou descrença no Estado.

A demora na atualização de sistemas de registro e a falta de conhecimento da nova lei por agentes públicos e pela população são alguns dos desafios que transcendem a tipificação do crime.

A importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento; inclui tocar em partes íntimas de outra pessoa e roçar a genitália, se masturbar ou ejacular em alguém. 

A punição prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, mais dura do que aquela para homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja pena é de 1 a 3 anos. 

Antes da mudança na legislação, em setembro de 2018, condutas desse tipo costumavam ser enquadradas na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor, revogada. A pena se resumia à assinatura de termo circunstanciado (com resumo dos fatos) e multa. 

A comoção em torno de um caso de homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista, na região central de São Paulo, serviu como catalisadora para a aprovação da nova lei. 

A demora na atualização dos sistemas para monitorar as novas modalidades de crimes, porém, é uma das dificuldades para se ter, hoje, um retrato preciso das ocorrências de importunação.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) incorporou a categoria "importunação sexual" em sua base de dados em dezembro de 2018. Já o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) incorporou o código para compilar os casos apenas em junho deste ano. 

O órgão paulista registrou 67 prisões em flagrante, 52 ações penais, 16 inquéritos policiais e 5 medidas protetivas de urgência ligados à importunação sexual no estado de São Paulo desde outubro de 2018. Nos quatro primeiros meses de vigência da lei, não houve registros.

A juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves, assessora da presidência do TJ-SP, afirma que, agora, o órgão está habilitado a monitorar os casos e que em junho de 2020 será possível ter levantamento mais preciso.

"O fato de ter poucos casos registrados não significa que não acontece", diz. "Fazer lei é rápido. Incorporar novas práticas, descrições e códigos é um pouco mais demorado." 

Quando houver panorama claro sobre o desfecho que a Justiça deu a denúncias será possível medir os impactos da nova lei, diz a socióloga Wânia Pasinato, especialista em violência contra a mulher. Por ora, diz, há mais questões em aberto do que conclusões.

"Falar de aumento de denúncia é parcialmente importante porque quer dizer que as pessoas, pelo menos, conhecem a lei", diz. "Mas, se não damos resposta à denúncia, acabamos levando ao descrédito da própria lei." 

Diego Novaes, que ejaculou em uma passageira em ônibus na avenida Paulista em 2017 e gerou debate público sobre lacuna nas leis, levando à tipificação da importunação sexual
Diego Novaes, que ejaculou em uma passageira em ônibus na avenida Paulista em 2017 e gerou debate público sobre lacuna nas leis, levando à tipificação da importunação sexual - Zanone Fraissat - 2.set.17/Folhapress

A advogada Gabriela Biazi, da DeFEMde (Rede Feminista de Juristas), analisou 82 processos no TJ-SP disponíveis ao público que continham o termo "importunação sexual".

Boa parte tratava de tentativas de abrandar penas para crimes de estupro de vulnerável (menores de 14 anos) ao pedir a reclassificação da conduta para importunação sexual, cuja pena é menor. A pena para estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos. 

"Não há um consenso, embora o entendimento majoritário seja de que não se pode aplicar importunação sexual [a menores de 14 anos]", diz ela. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que não é possível realizar essa desclassificação do crime.

Outro desafio é a melhoria na estrutura de atendimento às vítimas e a capacitação dos agentes públicos que vão atender as mulheres, de policiais a assistentes sociais.

"É importantíssimo que o primeiro atendimento seja qualificado, com um profissional preparado. Aquela resposta [do agente público] pode ser determinante para ela [vítima] nunca mais procurar ajuda", afirma Silvia Chakian, promotora integrante do Gevid (Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica, do Ministério Público).

Presidente do Sindpesp (sindicato dos delegados de São Paulo), Raquel Gallinati diz que todos os policiais civis recebem treinamento e são preparados para registrar crimes contra a mulher.

Segundo Pasinato, a importunação e outros tipos de violência de gênero exigem capacitação permanente dos profissionais. A especialista diz que as instituições precisam rever práticas para adotar uma forma de atender vítimas com mais qualidade.

A tendência é de que novas tecnologias também auxiliem no combate a essas ocorrências. Em Fortaleza, um botão de denúncia integrado ao aplicativo Meu Ônibus pode ser utilizado por vítimas e testemunhas para produzir provas.

Após o alerta, o sindicato local das empresas de ônibus tem até 72 horas para enviar as imagens das câmeras de segurança para a Polícia Civil.

Com base nas informações compiladas pela tecnologia, batizada de Nina, a Prefeitura de Fortaleza conseguiu mapear pontos de ônibus e terminais mais críticos e estabelecer ações nesses lugares.

O projeto-piloto deve se expandir para outras cidades, segundo sua criadora, Simony César. Municípios como Cuiabá e Sorocaba (SP) negociam implantar o sistema. "O objetivo é mapear casos de assédio e influenciar políticas públicas para que o transporte seja seguro para mulheres."

Também é necessário promover a conscientização da sociedade civil, especialmente daqueles que testemunham crimes, diz a delegada Renata Cruppi, da DDM de Diadema. Ela orienta que as pessoas do entorno acompanhem a vítima à delegacia e que ajudem a descrever características do agressor à autoridade policial.

Para Chakian, já houve um amadurecimento da sociedade nesse sentido, após casos que pautaram o debate público e a nova lei. "Antigamente as pessoas [testemunhas] olhavam pro outro lado. Hoje cada vez mais se tem notícia de pessoas que repudiam, tomam partido, vão chamar a segurança", exemplifica.


Perguntas e respostas sobre a lei de importunação

O que é importunação sexual? É a prática de ato libidinoso contra alguém, sem consenso. O crime está previsto na lei 13.718, sancionada em setembro de 2018

Como era antes da lei? Ações desse tipo eram geralmente enquadradas na lei de contravenções penais. A punição era apenas o pagamento de multa

Qual a pena prevista? De 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. A título de comparação, a pena para homicídio culposo (sem intenção de matar) é de 1 a 3 anos de detenção

Quais atos se enquadram na categoria? "Roubar" um beijo; tocar nos seios, na genitália ou nas pernas de alguém sem permissão; roçar a genitália em outra pessoa sem consentimento; se masturbar ou ejacular em uma pessoa

Cantadas indesejadas também são consideradas importunação? Proferir palavras vulgares e pejorativas a alguém sem anuência tende a ser considerado injúria

O que mais a lei prevê? Institui o crime de divulgação de cena de estupro; torna pública incondicionada (que não depende da vítima) a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual; e aumenta a pena para estupro se for coletivo e corretivo (para controlar o comportamento da vítima)

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