STF valida lei que prevê pulverização aérea para combater mosquito da dengue

PGR questionou medida sustentando que dispersão por aviões pode afetar saúde e meio ambiente

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Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal validou, nesta quarta (11), um trecho de uma lei de 2016 que autoriza a dispersão aérea (com uso de aeronaves) de substâncias para controle do mosquito Aedes aegypti em situações de iminente perigo à saúde pública por causa do risco de transmissão dos vírus da dengue, da chikungunya e da zika.

Pela decisão, a medida pode ser adotada mediante comprovação científica de sua eficácia, como já está expresso na lei, e autorização prévia das autoridades sanitária e ambiental.

Os ministros terminaram de julgar uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República que contestou a permissão para a dispersão aérea.

Para a PGR, não há comprovação científica de que essa iniciativa seja eficaz, e a pulverização aleatória colocaria em risco a saúde da população e o meio ambiente.

A lei de 2016 que estava em discussão diz que uma das medidas fundamentais para a contenção das doenças é a “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, concordou com a PGR e votou por declarar inconstitucional esse trecho da lei. “Tem-se quadro de insegurança jurídica e potencial risco de dano ao meio ambiente e à saúde humana pela previsão normativa de controle do mosquito Aedes aegypti pela dispersão de produtos químicos por aeronaves”, disse Cármen Lúcia.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o voto da relatora, com algumas diferenças, vedando a dispersão aérea.

Em sentido oposto, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio julgaram improcedente a ação da PGR e consideraram a lei constitucional.

Um terceiro grupo de ministros apresentou um voto médio, segundo o qual o trecho da lei é constitucional desde que, para que a pulverização aérea seja adotada, se assegure a necessidade de autorização prévia tanto do órgão sanitário quanto do órgão ambiental competente. Foi essa a posição que prevaleceu, por ser um meio termo entre os outros dois grupos.

Integraram essa corrente os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da corte, Dias Toffoli.

“Conforme noticiado na data de hoje, a incidência da dengue no Brasil aumentou 600% em um ano”, disse Toffoli em seu voto, citando reportagem do portal UOL, do Grupo Folha.

Segundo dados oficiais, até o último dia 24 de agosto haviam sido diagnosticados 1.439.471 casos de dengue no Brasil —ou 690,4 casos por 100 mil habitantes—, com 591 mortes. O número representa aumento de 599% em oito meses.

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