Descrição de chapéu Rio de Janeiro

Corregedoria no RJ pede que juíza explique proibição a entrada de advogadas

Maira de Oliveira, de Iguaba Grande, barrou em fórum quem usasse saia mais de 5 cm acima do joelho

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Rio de Janeiro

 Advogadas remendando roupas, repuxando vestidos diante de seguranças ou obrigadas a se retirar.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quer que a juíza Maira Valéria Veiga de Oliveira, de Iguaba Grande, esclareça as denúncias de que teria proibido a entrada de advogadas com roupas que ela desaprova no fórum da cidade a 150 km do Rio.

Para a magistrada, são inadequados ao recinto saias e vestidos que estejam mais de cinco centímetros acima do joelho das advogadas —distância que, em ao menos um caso, foi medida com régua.

Mulher jovem de cabelos longos e loiros e camisa de manga longa verde recostada a parede cinzenta
Rebeca Servaes, vice-presidente da OAB Mulher, foi barrada ao fazer blitz no Fórum de Iguaba Grande (RJ), onde juíza Maira de Oliveira vetou saias que fiquem mais de 5 cm acima do joelhos - Zo Guimaraes/Folhapress

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado entrou com uma representação disciplinar no tribunal após compilar diversos relatos de advogadas que foram impedidas, ao longo do ano, de ultrapassar as máquinas de raio-X do único fórum de Iguaba Grande. 

Em um dos casos, uma estagiária barrada aceitou a sugestão de costurar o casaco que carregava consigo na barra do vestido para poder circular pelo prédio. Quem ajudou na sutura foi uma funcionária do cartório da unidade.

A juíza Maira de Oliveira disse à Folha, por telefone, que não comentaria o processo e que só queria se pronunciar sobre um erro na grafia de seu nome (é Maira, não Maíra). Pediu desculpas porque estaria atrasada e sugeriu que a reportagem entrasse em contato com a associação de magistrados do estado, Amaerj. 

Em nota, o órgão afirmou na sexta (25) que nenhum advogado foi impedido de entrar e nenhuma saia foi medida no fórum. Mas acrescentou que, “em razão do uso recorrente de vestimentas impróprias no local, ela regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região”.

A magistrada alega que “a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o ambiente jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do direito e jurisdicionados” e o propósito da norma é “assegurar a razoabilidade no ambiente forense”.

A regra, porém, produziu cenas como advogadas flexionando os joelhos para tentar esconder alguns centímetros de coxa enquanto passam pelos seguranças, ou se chacoalhando para repuxar as roupas da barriga para as pernas.

Esse último foi o caso de Rafaela Jaworski, a primeira a denunciar o ocorrido à OAB após ser barrada no fórum em duas ocasiões em setembro.

“Quando fui passar no raio-X, o segurança me mandou voltar e disse: ‘Doutora, a senhora vai ter que abaixar a sua saia, senão não vai poder entrar’, apontando a imagem de um vestido na parede”, diz ela, presidente da OAB Mulheres da vizinha São Pedro da Aldeia.

Colado à parede, um papel sulfite mostrava uma advogada usando um vestido reto preto um pouco acima do joelho: é o limite aceitável no ambiente, definiu Maira de Oliveira, diretora e única juíza do fórum.

O papel já não está ali e a cabeça da mulher havia sido recortada da imagem, mas em uma cidade de 28 mil habitantes com um só fórum não é difícil reconhecer a “modelo”. 

A mulher seria um exemplo: sua foto foi parar na parede após uma reunião em que Margoth Cardoso, presidente da subseção da OAB de Iguaba, mostrou à juíza imagens de trajes que vinham sendo barradas. “Ela disse que aquela ali, na verdade, poderia ter entrado. Então pendurou como parâmetro, expondo a advogada”, diz Cardoso.

O temor do constrangimento leva advogadas e estagiárias a desistirem da queixa formal.

“Eu estou iniciando agora na carreira e moro na comarca da juíza, no momento eu não denunciaria”, diz uma estudante de direito que pediu para não ser identificada. “Foi muito constrangedor, porque o fórum é muito pequeno e estava lotado, então se você fala um pouco mais alto todo mundo escuta.”

Em outro caso, uma advogada teve que correr para casa e trocar de roupa, chegando à audiência com apenas três minutos de antecedência, quando todos, inclusive seu cliente, já estavam na sala. 

Diante dos relatos, a Diretoria de Mulheres da OAB fez uma blitz no fórum. No início de outubro, cinco integrantes da ordem, cada uma com um tipo de roupa, visitaram o local incógnitas.

A vice-presidente da comissão, Rebeca Servaes, foi barrada com um vestido um pouco mais curto que o das outras. “Mesmo quando nos identificamos, só deixaram eu passar do raio-X quando uma funcionária me buscou para me levar direto ao gabinete da juíza.”

Na conversa de quase duas horas do grupo com a magistrada, segundo Margoth Cardoso, os argumentos seguiam a linha: “saia curta tira a atenção dos homens que trabalham aqui” e “advogada que se veste dessa forma é piriguete”.

“Ela disse: tomei essa medida depois que esteve aqui uma advogada do Rio que deve ter pulado do prédio para entrar naquele vestido, querendo dizer que era apertado”, afirma.

A diretora de Mulheres da Ordem, Marisa Gaudio, diz que embora o caso de Iguaba Grande seja isolado, o constrangimento é recorrente.

“Acontece a toda hora”, afirma. “É a advogada que não pode entrar sem manga no fórum, o advogado que diz para a estagiária bonita colocar uma saia curta para despachar com o juiz, a tentativa de tachar a gente pela idade, volume da voz, cabelo, roupa. Não se faz isso com um homem.”

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