Caminhão com publicidade desafia aplicação da Lei Cidade Limpa em SP

Legislação de 2007 restringe a publicidade nas ruas da capital paulista

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São Paulo

Parado no trânsito, as luzes que vêm de um caminhão pequeno se destacam na paisagem urbana. Carros em fila, semáforo e pessoas na faixa de pedestres. Instintivamente os olhos dos motoristas se desviam para os dizeres rotativos estampados em letras brancas sobre um fundo laranja na traseira do veículo: “Procurando um apartamento do jeito que você sempre sonhou? Loft.”   

A julgar pelo efeito, o anúncio cumpre seu objetivo: comunica e fixa a marca na mente do possível consumidor. Até aí, ok. O problema é que a propaganda descumpre a Lei Cidade Limpa —que desde 2007 restringe a publicidade nas ruas de São Paulo. Isso, de acordo com a própria idealizadora da lei, a arquiteta Regina Monteiro. 

“Não há espaço para dúvidas, está na lei”, diz ela, que é presidente da CPPU (Comissão de Preservação da Paisagem Urbana), órgão da prefeitura responsável pela aplicação da legislação. 

Regina se refere ao seguinte trecho: 

“Art. 9º. É proibida a instalação de anúncios em:  …
XII - nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos “trailers” ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga.

Caminhão faz publicidade de incorporadora nas ruas de São Paulo aproveitando brecha da Lei Cidade Limpa
Caminhão faz publicidade de incorporadora nas ruas de São Paulo aproveitando brecha da Lei Cidade Limpa - Emilio Sant'Anna/Folhapress

Neste caso, a Loft é a anunciante. O suporte para o anúncio, porém, é um serviço oferecido pela empresa Sincrônico Mais, de São Paulo, em parceria com a Brasil Mídia Móvel, que faz parte do Grupo Maestro, de Goiânia. “As duas empresas devem ser multadas. Quem anuncia é corresponsável”, diz Regina.

Para Carlos Alberto de Oliveira, proprietário da Sincrônico Mais e representante da Brasil Mídia Móvel, a situação descrita por Regina não é tão clara assim. 

O publicitário diz que, além de conhecer a lei paulistana, antes de começar a oferecer esse serviço consultou cinco escritórios de advocacia e obteve um parecer jurídico que lhe deu segurança para ir em frente. “A lei, se alguém a ler inteira, vai ver que não diz que pode nem que não pode”, afirma Carlos.

“Peguei uma oportunidade da lei, não uma brecha.”

De acordo com Carlos, os caminhões que sua empresa utiliza, alugados, funcionam como o de outras empresas que têm seus veículos circulando por São Paulo. Ele explica: assim como um caminhão da empresa de seguros Porto Seguro ou um da Coca-Cola circulam pela cidade com o nome de suas marcas estampadas, seus caminhões têm a marca de um anunciante. 

Além da marca, ele diz, não há nenhuma outra menção a valores dos produtos ou promoções. “Sou chato com o que diz respeito a legislação para não ter problemas. Trabalhamos com marcas grandes e pequenas”, afirma.

O parecer jurídico em que Carlos se fia para oferecer esse tipo de serviço na cidade de São Paulo, assinado pelos sócios da De Nardo e Jacobson Advogados Associados, reforça que sua empresa possui registro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para o transporte de cargas e cita trecho da lei em que veículos dessa natureza são isentos de seus efeitos.

Para Regina, trata-se de uma “péssima orientação”. “Não dá para comparar com um caminhão da Coca-Cola, por exemplo, porque este está fazendo o quê? Está usando um veículo da empresa para fazer entregas, recolher garrafas. O que o caminhão da Loft está entregando? Apartamentos?”

Carlos lembra que além de marcas de empresas já prestou serviços para associações beneficentes e para campanhas de saúde e culturais. Também afirma que os caminhões de sua empresa já transportaram anúncios de campanhas com o logotipo da própria prefeitura.

Em nota, a Loft afirma que “desconhece qualquer irregularidade em relação aos Veículos Urbanos de Carga (VUC) que circulam com o nome da empresa na cidade de São Paulo.

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