TCE mantém suspensa licitação de presídios e manda Doria alterar edital

Mudanças solicitadas não impedem, porém, contratação de empresas pela licitação em andamento

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São Paulo

Em sessão realizada nesta quarta (6), o Tribunal de Contas do Estado manteve suspensa a licitação do governo de São Paulo para contratação de empresas para gestão compartilhada de unidades prisionais e determinou alterações no edital para poder liberá-la.

O tribunal apontou seis pontos a serem modificados no texto em vigor. Nenhum deles, porém, inviabiliza a contratação de empresas pelo estado. Dessa forma, a gestão João Doria deve promover as alterações no documento e relançar o edital no mercado ainda neste mês.

Entre as mudanças solicitadas pelo órgão estão, por exemplo, a adequação da exigência das qualificações técnicas, a exclusão da participação de cooperativas e, ainda, exigência de regularidade fiscal apenas sobre os tributos relacionados ao objeto do certame.

 

Quanto às questões técnicas, o edital do governo paulista exigia uma experiência de um ano das empresas interessadas, mas apenas aquelas que trabalharam com presos dos regimes fechado e semiaberto. Não eram aceitos, porém, “atestados de prestação de serviços em centrais de penas e medidas alternativas e ou casas de albergado”.

Para o relator Sidney Beraldo, tal exigência seria restritiva. “Esse é, a meu ver, o ponto crucial da questão: o dispositivo editalício restringe a participação de empresas no certame, sem a contrapartida da segurança na execução do ajuste”, diz trecho do voto aprovado.

Uma das principais questões que a gestão Doria conseguiu superar, e que ameaçavam o certame, era a discussão sobre o modo de contratação dessas empresas. Entre as impugnações apresentadas, discutia-se a possibilidade de o estado contratar por meio da lei geral de licitações (8.666/93), ou deveria utilizar a lei específica da parceria público-privado (11.079/2004).

Inicialmente, o relator afirmava ver uma inadequada a utilização da lei 8.666, mas, segundo Beraldo, ele foi convencido pelos argumentos apresentados pelo estado, “considerando que o que se pretende contratar é justamente a gestão dos serviços delegáveis existentes em uma unidade prisional”.

Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que "aguarda a publicação do acórdão no Diário Oficial para analisá-lo e decidir quais medidas serão adotadas".

A licitação aberta pelo governo paulista prevê o repasse de parte dos serviços de quatro unidades nas cidades de Gália (duas unidades), Aguaí e Registro. A abertura de envelopes com propostas ocorreria no mês passado que, agora, não tem data para ocorrer. As unidades estão em construção e têm previsão de entrega para o final de 2019, com um total de 3.292 vagas.

A suspensão foi determinada pelo tribunal no mês passado atendendo a pedidos de uma empresa (Soluções Serviços Terceirizados – Eireli), pelo Instituto Humanitas360 Brasil e, também, pelos advogados Dayane de Oliveira Ferreira, Felipe Estevam Ferreira e José Jodacir de Souza Júnior.

O governo preparava a audiência pública para receber os envelopes das propostas, mas, teve de suspender. Agora, após nova publicação, todos os prazos voltam a contar novamente.

No mês passado, a Justiça também barrou o andamento da licitação, mas, a liminar foi derrubada pelo em segunda instância. A juíza da 13ª vara da Fazenda Pública, Luiza Barros Rozas Verotti, havia considerado a contratação de empresas para participar da administração de presídios uma transferência à iniciativa privada de funções exclusivas do poder público.

O TJ derrubou a liminar considerando esse argumento equivocado.

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