Descrição de chapéu Rio de Janeiro

Justiça inocenta Eduardo Paes de acusação de improbidade administrativa

Na sentença, juíza afirma que ex-prefeito não agiu com má-fé ao cancelar empenhos

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Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro inocentou o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual em 2018.

O MP-RJ acusou Paes de cometer ato de improbidade ao cancelar empenhos não liquidados no fim de sua administração, em 2016.

De acordo com a ação, foram cancelados R$ 568 milhões em empenhos (reserva no orçamento) de serviços já prestados e que a prefeitura devia pagar a fornecedores.

Ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM)
Ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM) - Raquel Cunha - 4.set.2018/Folhapress
 

Segundo o Ministério Público do Rio, essa dívida gerou um prejuízo para o município de R$ 144,8 milhões em multas contratuais, juros e correção monetária. O órgão pediu o ressarcimento dos danos causados.

A investigação teve origem numa auditoria feita pela gestão Marcelo Crivella (Republicanos) que analisou os atos praticados pelo ex-prefeito e seus secretários no último mês do governo. 

Como a Folha revelou em julho de 2017, a auditoria indicou que Paes determinou a criação de uma matrícula fictícia —de servidor inexistente— no sistema financeiro do município para cancelar R$ 497 milhões em empenhos. Destes, R$ 350 milhões eram de fato devidos a fornecedores, segundos as investigações.

Na sentença, a juíza Aline Maria Massoni da Costa, da 4ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que não é possível imputar qualquer ilegalidade à conduta do ex-prefeito. Isso porque, segundo ela, Paes agiu em conformidade com o entendimento jurídico consolidado à época —de que o dever de pagar ocorre somente com a liquidação dos empenhos.

Assim, a juíza disse que não houve afronta aos princípios da administração público ou dano ao erário. Ela ressaltou, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê o cancelamento de empenhos e que o ex-prefeito não agiu com dolo em sua conduta.

Em nota, o MP-RJ informou que ainda não foi intimado e que analisará a possibilidade de recorrer da decisão.

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