Justiça manda prefeitura no PR indenizar filhos de mulher morta após falta de cilindro de oxigênio

Equipamento era utilizado para bombear chope em festa na casa do então prefeito

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Curitiba

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a condenação do município de Luiziana, centro-oeste do estado, e aumentou o valor da indenização a ser paga aos filhos de uma mulher que morreu após privação de oxigênio durante um deslocamento de ambulância.

A mulher sofreu um infarto e precisou ser transferida para um município vizinho para tratamento. Porém, o único cilindro portátil de oxigênio da cidade estava na casa do então prefeito Jose Claudio Pol, e servia para bombear chope em uma festa familiar de ano novo. Fotos do evento foram compartilhadas em redes sociais e usadas como provas na ação.

Fotos mostram familiares do ex-prefeito usando cilindro de oxigênio para bombear chope
Fotos mostram familiares do ex-prefeito usando cilindro de oxigênio para bombear chope - Reprodução/Ministério Público do Paraná

O tribunal considerou que o transporte por cerca de 30 km foi feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e a consequente morte da mulher.

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJPR é de dezembro do ano passado, mas foi divulgada nesta terça-feira (28). O caso ocorreu em janeiro de 2013.

O município havia recorrido da decisão de 1ª grau, que julgou que a ausência de respiração artificial reduziu a chance de sobrevivência da mulher, ocasionando o dano aos filhos.

A defesa alegou que não havia relação direta entre a morte e a conduta do município, já que a vítima não morreu na ambulância, mas cerca de 40 horas após chegar à cidade vizinha.

Na 1ª instância, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil para cada um dos dois filhos da mulher que entraram com o pedido de indenização. Nesta nova decisão, no entanto, o valor do dano moral foi quadruplicado para R$ 80 mil para cada um, somando R$ 160 mil.

O relator do caso no TJPR, José Joaquim Guimarães da Costa, considerou a conduta grave ao majorar a verba indenizatória.

“A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores”, apontou na decisão.

A defesa dos filhos recorreu na decisão, pois considera que o valor é diferente do ajustado por tribunais superiores em casos parecidos. No pedido inicial, eles pleiteiam R$ 187,4 mil cada um.

“Já é um acalento [a nova decisão] porque a sentença inicial, embora tivesse reconhecido a responsabilidade do município, instituiu um valor que é dado até para quem tem o nome colocado indevidamente no Serasa”, avaliou o advogado dos dois filhos, Rafael Veríssimo.

Procurada, a assessoria da prefeitura de Luiziana informou que o município ainda não foi notificado da decisão e que ainda avalia a possibilidade de recorrer da condenação.

Jose Claudio Pol não é mais prefeito da cidade. Ele foi denunciado por peculato (desvio do patrimônio público para uso particular) e homicídio qualificado por motivo fútil com dolo eventual.

O Ministério Público alegou que ele assumiu o risco de produzir a morte da paciente ao utilizar o equipamento do hospital. Em março do ano passado, a juíza do caso decidiu que o ex-prefeito deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele recorreu da sentença.

Pelo caso, Pol ainda foi condenado por improbidade administrativa em março de 2018. A sentença determinou o pagamento de multa de dez vezes a remuneração que recebia à época dos fatos e suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos. No final do ano passado, a decisão foi confirmada pelo tribunal do estado. A defesa também recorreu.

Em nota, advogados do ex-prefeito ressaltaram que a ação de indenização foi movida apenas contra o município, o que indicaria que os próprios autores não atribuíram fato ilícito a Pol. Alegaram, porém, que, nesta ação, foram apontados argumentos sobre os quais o ex-prefeito “sequer teve a oportunidade de exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório”.

A defesa afirmou ainda que Pol é inocente, pois não teria retirado, autorizado ou ordenado a utilização do cilindro de oxigênio e nem ao menos tinha conhecimento da existência dele em sua residência. Disseram, por fim, que ele apenas cedeu sua casa para a confraternização.

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