Descrição de chapéu Rio de Janeiro

Operação que resultou em assassinato de músico no Rio envolveu ocupação atípica

Documentos e depoimentos oficiais indicam que operação em favela não seguiu trâmite de praxe

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São Paulo | Agência Pública

A ação militar que culminou no fuzilamento, pelo Exército, do músico Evaldo Rosa e do catador de recicláveis Luciano Macedo em 7 de abril de 2019 em Guadalupe, Rio de Janeiro, integrava uma operação de ocupação de fato sem a autorização de praxe, mostram documentos e depoimentos obtidos pela Agência Pública.

Evaldo dirigia o carro que foi alvejado por 62 tiros disparados pelos militares perto da favela do Muquiço e morreu na hora. Luciano tentou ajudá-lo, foi atingido e morreu 11 dias depois.

Nove militares respondem por homicídio, tentativa de homicídio e omissão de socorro na Justiça Militar. A defesa dos soldados alega que não é possível separar o fuzilamento dos civis do confronto com traficantes ocorrido durante aquela manhã.

Documentos obtidos pela Agência Pública mostram que o Ministério Público Militar questionou a Operação Militar e aventou a possibilidade de responsabilização criminal do general que a ordenou.

Mostram ainda que, embora no dia seguinte à ação o Comando Militar do Leste tenha afirmado que os militares “realizavam patrulhamento regular no perímetro de segurança da Vila Militar”, eles estavam, na verdade, engajados na “Operação Muquiço”.

Essa operação durou de fevereiro a junho de 2019 e empregou pelotões da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, incluindo o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) —ao qual pertenciam os réus— ocupando a favela de mesmo nome.

Não havia autorização legal para os militares agirem em prol da segurança pública, o que, segundo a Constituição, só é permitido por decreto de Garantia da Lei e da Ordem assinado pelo presidente da República. O último decreto de GLO para o Rio, assinado por Michel Temer, vencera em 31 de dezembro de 2018, coincidindo com o final da intervenção federal no estado.

Em depoimento durante audiência na Justiça Militar em dezembro do ano passado, o tenente Ítalo Nunez, que comandava o pelotão que fuzilou o carro de Evaldo, afirmou que a orientação na operação “era para agir como aconteceu em toda a intervenção”.

Indagado sobre como deveriam responder se houvesse enfrentamento, repetiu que era “a mesma coisa” do que durante a intervenção, em 2018. “A gente vai até o local pra cumprir com o nosso dever, o que tava previsto? Quando tem um enfrentamento, se possível, a gente reage.”

A Operação Muquiço foi ordenada em 12 de fevereiro de 2019 pelo general-de-divisão Antônio Manoel de Barros, então comandante da 1ª Divisão de Exército, em reação a supostas ações do traficante que comanda o crime na favela do Muquiço, Bruno da Silva Loureiro, o “coronel”.

Em 7 de fevereiro de 2019, um grupo armado teria invadido um dos apartamentos no conjunto de prédios chamado PNR (Próprios Nacionais Residenciais), onde vivem famílias de militares, em Guadalupe.

A Operação Muquiço foi uma resposta àquela invasão. O objetivo era “retirar a ostensividade dos apop” (no jargão militar brasileiro, “apops”, são agentes perturbadores da ordem) para “preservar a integridade física da população e da família militar”, segundo a ordem de operação à qual a Agência Pública teve acesso.

O “estado final desejado” era o “término das atividades criminosas dos apop”.

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Ordem de Operações para a Operação Muquiço, que culminou na morte do músico Evaldo Rosa e do catador de recicláveis Luciano Macedo em abril de 2019 - Reprodução/ Agência Pública

A operação mantinha outras semelhanças com operações de GLO no Rio, como o patrulhamento motorizado com viaturas em pontos de controle estratégicos para o tráfico, onde os blindados fariam paradas obrigatórias de pelo menos 15 minutos a cada quatro horas.

“Nessa patrulha a gente também tinha o objetivo de levantar possíveis locais quentes […] para alimentar a segunda sessão [de patrulhamento]”, disse o tenente Ítalo Nunez na mesma audiência.

A ordem de operação diz ainda que deveriam ser seguidas as “normas de conduta para as operações de GLO e emprego de armas não letais” do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército.

Essas normas preconizam que os militares somente utilizem arma letal em legítima defesa de si e de terceiros, e que sempre devem atirar para ferir, não para matar.

A ordem também detalha que as viaturas deveriam estar sincronizadas com o “pacificador” –software usado em operações de GLO para acompanhar ao vivo e sincronizar as ações de uma operação.

Finalmente, assim como em todas as operações GLO, foi criado um comando de operações dentro do comando da 1ª Divisão do Exército para a Operação Muquiço

A falta de respaldo legal para a operação —a primeira daquele pelotão desde o fim da GLO— foi mencionada em julgamento no Superior Tribunal Militar pela ministra Elisabeth Rocha, para quem a ação dos militares que atiraram no carro de Evaldo foi “injustificável, sobretudo, porque os acusados não estavam em exercício da Garantia da Lei e da Ordem”.

“Só poderiam ter atuado se o quartel ou eles próprios tivessem sido ameaçados, o que não ocorreu. Nesse norte, investirem-se eles no papel de polícia sem respaldo legal para atuar em suposto crime patrimonial é ilegal e inconstitucional.”

As procuradoras militares Najla Nassif Palma e Andrea Helena Blumm Ferreira também questionaram a legalidade da operação ao protocolarem uma “notícia de fato”, na qual observam que “os termos da aludida Ordem de Operações parecem ultrapassar os contornos da segurança das instalações militares e de pessoal militar e, por conseguinte, avançar em ações de garantia da lei e da ordem”.

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Ordem de Operações para a Operação Muquiço, que culminou na morte do músico Evaldo Rosa e do catador de recicláveis Luciano Macedo em abril de 2019 - Reprodução/ Agência Pública

Uma das coisas que chamaram a atenção das promotoras foi o fato de, após a morte de Evaldo e Luciano, a Operação Muquiço continuar, mas sem incursões na favela, como testemunhou o general Otávio Rodrigues de Miranda Filho, comandante da 9º Brigada de Infantaria Motorizada.

“Foi encerrado o patrulhamento que era feito na comunidade, mantendo-se apenas o ponto forte na Praça da Jaqueira para garantir a segurança dos moradores dos PNR de Guadalupe”, escreveram as promotoras.

General afirma não haver irregularidade; caso foi arquivado

O questionamento das promotoras foi acatado pelo procurador-geral de Justiça Milita, Jaime de Cassio Miranda, que requereu informações ao Exército. Recebeu resposta do general-de-divisão William Georges Felippe Abrahão, que então comandava a 1ª DE.

O general argumentou que não houve ilegalidade, uma vez que a favela do Muquiço se encontra dentro do raio que pertence à área sob administração do Exército, segundo lei da Era Vargas (1930-1945).

“Ao se admitir prosperar o entendimento que se deve estabelecer restrições às ações típicas de polícia administrativa, incidentes sobre bens, direitos ou atividades, na área de 1.320 metros ao redor dos estabelecimentos militares, sob o receio de evitar confrontos com o crime organizado, se reconhece a permissão ao poder exercido pelos narcotraficantes de estabelecer as chamadas ‘zonas liberadas’, onde o Estado não entra”, escreveu.

Mas reconheceu que a Operação Muquiço foi uma resposta aos traficantes. Afirmou que a invasão do PNR de Guadalupe caracteriza “indubitavelmente ausência do Estado naquela área conflagrada” e que a escalada de violência “exigiu do comandante desta Guarnição Militar adoção de medidas para resguardar a integridade das famílias militares que residem no PNR”.

Ele alegou, entretanto, que “a existência das expressões acima no bojo da Ordem de Operações, por si só, não revestem as ações da Operação Muquiço como de segurança pública”, uma vez que o objetivo da missão jamais foi entrar em conflito com traficantes.

Evaldo Rosa dos Santos, músico morto em ação do Exército no Rio
Evaldo Rosa dos Santos, músico morto em ação do Exército no Rio - Reprodução/Facebook

O general anexou ainda um parecer da Advocacia-Geral da União de 5 de julho de 2019 (após o final da Operação Muquiço) no qual a AGU respalda o principal argumento do Exército –de que a área estava sob administração militar e, dentro do raio de 1.320 metros, os militares podem promover “ações típicas de polícia administrativa, incidentes sobre bens, direitos ou atividades”. Um dos exemplos citados é o patrulhamento.

A AGU chama a atenção, contudo, para o fato de que “prover segurança pública à sociedade não constitui atribuição própria das Forças Armadas” e diz que a melhor maneira de pacificar a questão seria uma lei ou decreto do Executivo sobre o tema.

O procurador-geral Jaime de Cassio Miranda acatou os argumentos do Exército e arquivou a notícia de fato em agosto de 2019. Não houve mais investigações sobre a operação.

“Consta da resposta da autoridade militar que ‘os pontos de controle previstos na ordem de operações, que cobrem todo o itinerário das áreas de patrulhamento, estão localizados dentro do raio de 1.320 metros’. Entende-se que a decisão de arquivamento proferida em 19 de agosto de 2019, no sentido da ausência de excessos nos comandos contidos na Ordem de Operações 01, está devidamente fundamentada, sem que haja necessidade de qualquer complementação ou esclarecimento”, afirmou, em nota à Pública, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

Procurado, o Comando Militar do Leste afirmou que “não comenta quaisquer aspectos relacionados, diretamente ou indiretamente, a processos em curso na Justiça Militar da União”.​

Esta reportagem foi produzida pela Agência Pública e publicada em parceria com a Folha. Leia o texto completo em apublica.org.

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