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Sem vaga no SUS, doentes vão à Justiça para governo bancar UTI privada no Amazonas

Hospitais públicos do estado não têm mais vagas para tratar pacientes com coronavírus

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Rio de Janeiro

Os doentes pelo novo coronavírus em Manaus já não conseguem atendimento nos hospitais públicos da cidade e passam, agora, a pedir na Justiça a garantia de serem tratados na rede privada. Neste sábado (18), ao menos duas decisões judiciais foram emitidas obrigando hospitais privados a manter internados na UTI pacientes que pedem que os custos dessa internação sejam bancados pelo governo do estado.

Por falta de vagas e de pessoal para o atendimento de pacientes, o sistema público do Amazonas colapsou nos últimos dias. Pacientes que chegam aos hospitais não conseguem ser atendidos. Desde o domingo de Páscoa (12), Boaventura Ferreira Avelino estava com febre, dores no peito e dificuldade de respirar. A família do funcionário público estadual, que não tem convênio médico, passou então a procurar atendimento para ele.

A filha, Bernadete, conta ter ido com o pai, já na madrugada do dia 13, a três hospitais públicos, sem sucesso. Outros membros da família passaram então a procurar outros hospitais da capital amazonense em busca de vagas para que ele fosse atendido.

Ao ver que o pai piorava, Bernadete procurou médicos que pudessem atendê-lo em casa mas, conta, os profissionais cobravam em média R$ 800 pela visita. Ela então levou o pai a um hospital privado para que fosse atendido e fizesse exames, que revelaram comprometimento dos pulmões.

Avelino foi internado ainda no dia 13 no hospital privado Santa Júlia, em Manaus. No dia 16, teve de ser encaminhado para um leito de UTI, onde ainda está neste domingo (19).

A família então procurou a Defensoria Pública do Estado do Amazonas para garantir que os custos da internação —cerca de R$ 50 mil a cada três dias— sejam pagos pelo governo do estado.

Neste sábado (18), o juiz de plantão Francisco Carlos de Queiroz determinou, em caráter liminar, que o hospital Santa Júlia mantenha Avelino internado em um dos seus leitos de UTI.

O hospital pode recorrer da sentença, porém, enquanto isso, Avelino deverá ser mantido na UTI sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A decisão sobre o pagamento dos custos pelo estado, porém, segundo a decisão, deve ser tomada pelo juiz efetivo; o estado poderá ainda, caso a decisão a favor do paciente seja publicada, obter a modificação por recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

Ainda no sábado (18), outra decisão no mesmo sentido foi tomada pela Justiça amazonense. Jorge Carvalho Paiva, de 59 anos, foi ao hospital Santa Júlia no dia 16, e, após tomografia, levantou-se a suspeita de Covid-19. No dia 17, o serviço social do hospital privado entrou em contato com a rede pública buscando a transferência do paciente, sem sucesso. A única resposta que obtiveram, do hospital Vinte e Oito de Agosto, pedia expressamente que o paciente não fosse encaminhado à unidade. No sábado, foi levado à UTI privada.

A resposta do hospital público está anexada ao pedido da Defensoria à Justiça para que o hospital Santa Júlia mantenha a internação e para que o estado arque com os custos. Na mensagem, o Núcleo Interno de Regulação do Hospital e Pronto-Socorro Vinte e Oito de Agosto diz que a unidade encontra-se lotada e sem profissionais o suficiente para atender a demanda.

Informa, ainda, não haver mais oxigênio para os pacientes, dizendo que tiveram de reter maca e bala de oxigênio do Samu após encaminhamento de paciente. “Peço encarecidamente que não encaminhem paciente”, diz a resposta do hospital público.

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