Descrição de chapéu Coronavírus

Depois de academia de tênis, desembargador de SP libera concessionária de veículos

Soares Levada, que teve decisão anterior revertida pelo STF, diz que estado, pelo "isolacionismo rígido acumula óbitos e duvidosa eficiência no combate ao vírus"

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São Paulo

Depois de liberar uma academia particular de tênis a abrir as portas, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu liberar também o funcionamento de uma concessionária de veículos do interior, desrespeitando assim a quarentena decretada pelo governo João Doria (PSDB) como medida de combate à pandemia do coronavírus.

A liminar em mandado de segurança foi concedida pelo desembargador Cláudio Antônio Soares Levada, do Órgão Especial do TJ, o mesmo que atendeu à academia e defendeu tratamento diferenciado ao tênis, sob o argumento de que o esporte melhora “a capacidade cardiorrespiratória de seus praticantes, o que é relevante no combate ao vírus Covid-19".

Em sua nova decisão, publicada no último dia 6, o desembargador afirma não existir risco de contágio do coronavírus em showrooms de lojas de automóveis porque, segundo ele, inexistem aglomerações.

“Com a ‘vacina facial’ representada pelo uso obrigatório de máscaras, outrossim, medida que inexplicavelmente não foi adotada desde o início do combate ao vírus em nosso Estado, o risco de contaminação é mínimo e não justifica o fechamento do estabelecimento do impetrante e as consequências econômicas e humanas”, disse.

Loja de carros novos e seminovos em SP; Justiça liberou funcionamento de concessionária afirmando não haver risco de contaminação em lojas de carro se usar máscara - Eduardo Knapp/Folhapress

O magistrado também consigna em sua decisão que a concessionária, Automec Comércio de Veículos Novos e Usados, de Indaiatuba, alega que já demitiu 11 funcionários e poderá dispensar outros 150, caso continue com as portas fechadas. Também aponta prejuízo de R$ 8,4 milhões com a aquisição de 47 retroescavadeiras que agora não pode vender.

Ainda segundo o desembargador, a decisão também se justifica porque não há consenso sobre o que é essencial entre União e estado de São Paulo, já que o primeiro liberou o funcionamento de lojas de veículos, e o segundo, não. Soares Levada também critica as medidas de isolamento impostas pela gestão Doria que, para ele, pelo “isolacionismo rígido acumula óbitos e duvidosa eficiência no combate ao vírus”.

Ele é crítico ao isolamento social universal. Em artigo publicado em 27 de março no Jornal da Cidade de Jundiaí, intitulado “O que mata mais?”, ele criticou o que chama de “políticos oportunistas e carreiristas”, citando nominalmente o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e o governador João Doria.

O desembargador ecoa o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e diz no artigo estar havendo disseminação de pânico pela mídia. “Sou médico? Não. Mas estou replicando a opinião de inúmeros infectologistas, entre os quais Osmar Terra, que foi Secretário da Saúde por oito anos”, escreveu ele.

Procurada, a gestão João Doria informou que, sobre a revendedora de carros, "o caso está em análise pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para adoção das medidas cabíveis"

Já a decisão sobre a academia de tênis foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada. Para o ministro José Antonio Dias Toffoli, a liminar concedida pelo TJ paulista “apresenta grave risco de efeito multiplicador” porque, em tese, daria margem para que outros estabelecimentos pleiteassem tal benesse.

Ainda segundo o presidente do STF, cabe ao Judiciário analisar eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional, e não quais estabelecimentos devem ficar abertos —e jamais “promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas”.

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, diz trecho da decisão.

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