Governo de SP não informa se academias e salões de beleza poderão abrir no estado

Decreto do presidente Jair Bolsonaro incluiu setores entre os considerados essenciais durante a pandemia

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São Paulo

Após novo decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que inclui academias esportivas, salões de beleza e barbearias entre os serviços considerados essenciais durante a pandemia, o governo de São Paulo não informou se ficará permitida a reabertura desses estabelecimentos no estado.

Em nota, o governo de João Doria (PSDB) diz que está analisando o decreto federal e que a decisão será anunciada nesta quarta-feira (13). A Procuradoria Geral do Estado também analisa juridicamente o decreto, afirma.

A decisão de Bolsonaro foi anunciada nesta segunda-feira (11). A declaração foi dada pelo presidente no fim da tarde e as inclusões foram publicadas pouco depois da fala do mandatário em edição extra do Diário Oficial da União.

Os estados e municípios, no entanto, não têm obrigatoriedade de adotar a mesma lista de atividades essenciais e podem manter as academias, salões e barbearias fechadas.

Ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os entes da Federação têm autonomia para fixar quais serviços devem seguir em funcionamento.

"Não há dúvidas de que estados e municípios têm autonomia para decidir quais serão as medidas que irão tomar de acordo com as suas peculiaridades e necessidades", afirma Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getulio Vargas.

Segundo a advogada, o que deve acontecer é os entes federativos irem contra o decreto de Bolsonaro e manterem esses serviços fechados. "São Paulo não deve cumprir esse decreto", diz.

O que pode acontecer na prática, explica Chemim, é que comece a haver diferenciação grande entre as decisões de regiões diferentes do país, caso alguns governos optem por aderir ao posicionamento da Federação.

Ana Júlia Moraes, sócia e advogada do escritório WFaria, concorda que o STF tende a manter a autonomia dos estados e municípios. Ela pondera, no entanto, que cada nova provocação permite um novo posicionamento.

"Acho que a grande questão é a infelicidade da emissão do decreto em trazer mais conflito. Em vez das autoridades estarem focadas na preservação da saúde e contenção da pandemia, a gente se pega discutindo questões de hierarquia legislativa", afirma.

A advogada também explica que, se houve pressão desse setor pela reabertura na esfera federal, isso abre um precedente para que outras categorias comecem também a pressionar o governo e "vire uma grande insegurança jurídica".

Caso o governo estadual mantenha fechados os serviços incluídos na lista pelo decreto federal, outro movimento que pode acontecer é de empresas desses setores entrarem com ações para reabrir, afirma Daniela Barreiro Barbosa, advogada especializada em direito administrativo da Innocenti Advogados Associados.

Em São Paulo, a quarentena foi prorrogada até 31 de maio na última sexta-feira (8). Desde 24 de março, apenas serviços essenciais estão abertos ao público no estado, como medida para conter o avanço do novo coronavírus.

O prazo da quarentena tem sido postergado. Segundo o governo, o período é avaliado de acordo com a velocidade da contaminação no estado.

Nesta segunda, o governador João Doria publicou as atividades que podem permanecer em funcionamento durante a quarentena. Veja a lista:

  • Indústrias
  • Construção civil
  • Comunicação social (meios de comunicação realizados por empresas empresas jornalísticas, de radiodifusão sonora, e de sons e imagens)
  • Segurança (serviços de segurança pública e privada)
  • Abastecimento (cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção)
  • Logística (locadora de veículos, oficina de veículos, transporte coletivo e individual de passageiros, táxis, aplicativos de transportes, serviços de entrega e estacionamentos)
  • Serviços gerais (lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, lotéricas, bancas de jornais, serviços de call center, de manutenção e bancários)
  • Alimentação (supermercados, açougues, feiras Livres. Para padarias, bares, lanchonetes e restaurantes, permitido delivery, drive thru e retirada no estabelecimento)
  • Saúde (hospitais, clínicas —incluindo odontológicas—, farmácias, pet shop, veterinários)
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