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Justiça do DF permite reabertura do comércio, mas estabelece cronograma escalonado

Varejo poderá abrir primeiro, seguido por restaurantes e, por fim, teatros e cinemas

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Brasília

A Justiça permitiu na manhã desta sexta-feira (15) a retomada de atividades econômicas no Distrito Federal, mas estabeleceu um cronograma escalonado para os diferentes setores voltarem a funcionar.

Os prazos previstos na decisão judicial começam a contar a partir desta sexta. No entanto, o governo local deve editar um novo decreto contendo seu próprio cronograma para a retomada das atividades, que devem respeitar os prazos estabelecidos pela Justiça.

A reabertura estava prevista para a próxima segunda-feira (18), segundo um decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, a juíza da 3ª Vara Federal Cível Kátia Balbino de Carvalho Ferreira havia barrado o processo, por conta do agravamento da situação do novo coronavírus.

Rodoviária do Plano Piloto, na região central de Brasília, vazia por conta do isolamento para conter o coronavírus
Rodoviária do Plano Piloto, na região central de Brasília, vazia por conta do isolamento para conter o coronavírus - Pedro Ladeira - 14.abr.20/Folhapress

Justiça e governo chegaram a ter uma reunião na semana passada, na qual a magistrada solicitou uma série de informações a respeito das condições sanitárias, número de leitos de UTI e do plano de reabertura do Distrito Federal.

Em sua nova decisão, nesta sexta-feira, a magistrada deferiu em parte a liminar para reabertura do comércio e demais atividades e estabeleceu um intervalo de 15 dias para a retomada dos diferentes setores, a partir de sua decisão.

Inicialmente, estão autorizadas as funcionarem as atividades comerciais (atacadistas, representantes comerciais e varejistas) e também atividades de serviços, como comunicação, publicidade, consultorias empresariais, recursos humanos e agências de viagem.

Após 15 dias, podem reabrir os shoppings centers e demais centros comerciais. Em 30 dias serão retomadas as atividades do bloco relativo a serviços alimentares, como restaurantes, bares e ambulantes que servem refeições, entre outros.

A magistrada estabeleceu que em 45 dias será liberado o último bloco, que prevê a reabertura de estabelecimentos ligados ao mundo artístico, como salas de cinema e teatro, além de atividades esportivas, como as academias esportivas e clubes. Também a partir desse prazo poderão reabrir templos religiosos.

De acordo com a decisão judicial, escolas e as atividades administrativas poderão reabrir também em um prazo de 45 dias.

O decreto inicial do governador que determinou a suspensão das atividades para evitar a propagação do novo coronavírus previa que escolas seriam reaberturas apenas em 1º de junho. No entanto, o próprio Ibaneis Rocha afirmou recentemente que “enxerga com bons olhos” a possibilidade de reabrir os estabelecimentos de ensino apenas em agosto.

Ainda em sua decisão, a juíza exige um planejamento com protocolos sanitários para cada uma das atividades e regras para evitar a aglomeração de pessoas, em cada etapa da retomada das atividades.

Em relação ao funcionamento de transporte público, a magistrada demanda do poder público regras para limitar a quantidade de passageiros.

O governo do Distrito Federal ainda não se manifestou sobre a decisão ou sobre as adaptações que serão feitas ao decreto que previa a reabertura no dia 18 —para atender a decisão judicial.

A reabertura do comércio estava prevista inicialmente para o dia 4 de maio, mas acabou sendo postergada semana a semana pelo governo do Distrito Federal.

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