STF derruba liminar que autorizava funcionamento de academia de tênis em SP

Para ministro Dias Toffoli, não cabe a quem não foi eleito mudar políticas implantadas pelo Poder Executivo

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São Paulo

O Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava uma academia particular de tênis a abrir as portas e, assim, descumprir o decreto estadual que proíbe o funcionamento de serviços não essenciais por causa da pandemia do novo coronavírus.

Para o ministro José Antonio Dias Toffoli, a liminar concedida pelo TJ paulista “apresenta grave risco de efeito multiplicador” porque, em tese, daria outros estabelecimentos a pleitear tal benesse.

Ainda segundo presidente do STF, cabe ao Judiciário analisar eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional e não quais estabelecimentos devem ficar abertos, mas jamais “promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal , José Antonio Dias Toffoli, que derrubou decisão do TJ paulista que autorizava funcionamento de academia de tênis - Rosinei Coutinho / STF

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, diz trecho.

A decisão derrubada pelo STF foi concedida pelo desembargador Cláudio Antônio Soares Levada, do Órgão Especial do TJ, no último dia 27. Em sua manifestação, o magistrado defende um tratamento diferenciado à prática de tênis porque, segundo ele, melhora “a capacidade cardiorrespiratória de seus praticantes, o que é relevante no combate ao vírus Covid-19".

“Atividades desportivas individuais, porém, como caminhadas, ciclismo e tênis, em que virtualmente ausentes contato físico e aglomerações, além de melhorarem a capacidade cardíaca e respiratória, devem ter tratamento diferenciado [...]”, afirmou o magistrado se referindo a prefeituras que foram favoráveis à prática de tênis.

A decisão do desembargador refere-se ao decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) que proíbe o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, como “academias e centros de ginástica”. São Paulo é o epicentro do Covid-19 no Brasil com um total de 41.830 casos confirmados e 3.416 mortes.

Levada é crítico ao isolamento social universal. Em artigo publicado em 27 de março no Jornal da Cidade de Jundiaí, intitulado “O que mata mais?”, ele critica o que chama de “políticos oportunistas e carreiristas”, citando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e governador João Doria.

O desembargador ecoa o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e diz no artigo estar havendo disseminação de pânico pela mídia. “Sou médico? Não. Mas estou replicando a opinião de inúmeros infectologistas, entre os quais Osmar Terra, que foi Secretário da Saúde por oito anos”, escreve.

Na decisão, que favorecia uma das três unidades da Academia Winner Tennis, o magistrado não cita estudo científico nem parecer de autoridade médico-sanitária. Argumenta, entre outras coisas, que há risco econômico à academia de tênis, em razão de “prejuízos financeiros que se acumulam à impetrante, podendo conduzi-la ao fechamento e ao desemprego de seus colaboradores”.​

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