Câmara aprova texto-base de projeto da cadeirinha com regra mais rígida

Deputados também endureceram proposta de Bolsonaro sobre pontuação e renovação da CNH

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base do projeto enviado pelo governo para mudar o código de trânsito brasileiro, incluindo regra mais dura sobre a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças.

O texto-base foi aprovado por 353 votos a favor e 125 contrários. Os deputados vão terminar de analisar nesta quarta-feira (24) as sugestões de mudanças. A seguir, o projeto vai para o Senado.

Em junho do ano passado, quando foi enviado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o projeto de lei provocou muita controvérsia. O texto do governo obrigava o uso do equipamento de proteção para crianças com idade até sete anos e meio. Motoristas que descumprissem a regra não seriam punidos com multa —receberiam apenas advertência por escrito.

Atualmente, o código de trânsito brasileiro prevê que crianças de até dez anos sejam transportadas nos bancos traseiros de carros.

A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças até sete anos e meio consta em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que diz que o descumprimento dessa regra é infração gravíssima, punível com multa (valor base de R$ 293,47), sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), decidiu exigir a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros. Além disso, o parlamentar retirou do projeto o dispositivo que eliminava a multa em caso de descumprimento da regra.

“Antes, não tinha estatura. A gente foi buscar estudos e dados sobre a estatura média que a criança deveria ter para sair do assento de elevação e usar o cinto de segurança sem risco”, afirmou. “Para não ficar só a estatura, colocamos a idade mínima de dez anos, porque muitos pais não ficam medindo altura dos filhos. Então a idade é forma mais fácil de ter controle.”

Juscelino Filho lembra que a idade é compatível com a resolução do Contran, que limita o transporte de criança no banco traseiro a dez anos. A partir dessa idade, o menor já pode viajar no banco da frente.

O relator também aumentou de sete anos e meio para dez anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos. A justificativa é que, até essa idade, a estatura do menor ainda está se desenvolvendo e seus ossos e órgãos ainda são frágeis.

Outra mudança aprovada e que envolve motocicletas é a permissão para que trafeguem entre veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. No código de trânsito, ultrapassar veículos parados no sinal era considerado infração grave punida com multa. O texto aprovado prevê que a infração não se aplica a motos.

Inicialmente, o relator havia proposto a proibição de que motos trafegassem pelos corredores. No entanto, após sofrer pressão de grupos de motoqueiros, decidiu incluir a permissão no texto, mas com a restrição de que isso só pode ocorrer se o fluxo de veículos estiver parado ou lento.

“Fomos tentando construir uma alternativa de levar o assunto para o código sem gerar conflito. Mas é preciso enfrentar o tema, porque é um problema que precisa ser visto e encarado pelo número gigante de acidentes”, defende.

O deputado também incluiu no projeto a possibilidade de adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Juscelino Filho decidiu mudar outro ponto defendido por Bolsonaro: o que dobra o prazo para renovação da carteira de habilitação. Hoje, o código estabelece que a CNH deve ser renovada a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após essa idade.

O texto do governo estabelecia que os exames para renovação devem ser realizados a cada dez anos para motoristas com até 65 anos. Depois disso, o prazo cai para cinco anos.

No relatório aprovado, Juscelino Filho mantém o prazo de dez anos de renovação, mas apenas para motoristas de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos —mesmo prazo para motoristas de aplicativos e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.

“Num determinado momento, pensei em levar para 40 anos, mas acabei deixando em 50 anos a idade máxima para renovação a cada dez anos”, afirma o deputado, que lembra que há ainda a possibilidade de que o médico examinador, ao analisar o condutor, reduza o prazo de validade da carteira.

No projeto enviado por Bolsonaro, crítico do que considera uma “indústria da multa” no país, o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação dobrava, passando de 20 para 40 pontos. Juscelino Filho decidiu estabelecer um freio nesse ponto também.

Ele manteve a ampliação de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.

O projeto prevê que, no caso de motoristas que exerçam atividade remunerada em veículo, como de aplicativo ou táxi, o limite será de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

O texto obriga o motorista a manter faróis acesos também na chuva, neblina e cerração --na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia, em túneis.

O projeto retira a exigência de uso de faróis baixos em rodovias com mais de uma pista, mas mantém para rodovias de pista simples no caso de veículos que não tiverem luzes de rodagem diurna, que deixa o carro mais visível.

Ônibus, vans e motos deverão manter a luz baixa durante o dia e também à noite.​

A emissão do certificado de licenciamento anual é condicionada a que o motorista tenha participado de campanhas de recall para substituição ou reparo de veículos.

Motoristas de vans, ônibus e caminhões terão que comprovar resultado negativo em exame toxicológico para tirar a CNH. Também deverão se submeter a novo exame a cada dois anos e meio.

O texto cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.

O projeto revoga alguns trechos do código, entre eles o artigo que diz que, em caso de reprovação no exame escrito ou de direção, o candidato só poderia repetir o exame depois de 15 dias do resultado.

Além disso, a infração cometida por motoqueiros que trafegam com faróis apagados deixou de ser gravíssima e passou a ser média.

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