Descrição de chapéu Coronavírus

Moradores despejados dizem não receber assistência nem alternativa

Ao menos dez reintegrações de posse ocorreram em SP sob a pandemia; outras seis estão em curso

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Lucas Veloso
Agência Mural

A autônoma Dania Lima de Oliveira, 55, não esquece o dia em que o oficial de justiça chegou com um documento que permitia a reintegração de posse do terreno chamado Sítio Roseira, em Guaianazes, no extremo leste da cidade de São Paulo.

Em 16 de junho, por volta das 6h, começou a ação de retirada das 900 famílias que moravam no local. Dania diz que, ao questionar para onde iriam, o oficial afirmou que deveriam "voltar de onde vieram".

Nem a pandemia do novo coronavírus poupou os barracos de madeira dos tratores.

“A gente sabe que na maioria das famílias os chefes de família estão desempregados. Eles não têm uma solução, e foram para lá com os filhos para sobreviver”, comenta.

Apesar de serem notificados da reintegração 15 dias antes, os moradores dizem que nenhuma alternativa foi apresentada —algumas apenas trocaram de ocupação e foram parar nas margens de um córrego da região.

Representantes dos proprietários do terreno disseram que há um acordo para a construção de moradias populares no local. Os ocupantes negam que tenham sido cadastrados no programa habitacional da Prefeitura.

A Agência Mural esteve em duas ocupações nas zonas norte e sul da capital e ouviu moradores dos locais. A Defensoria Pública de São Paulo chegou a solicitar que novas ordens de remoções não fossem tomadas nesse período, mas o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) rejeitou o pedido.

De acordo com o grupo de pesquisa Observatório de Remoções, formado por especialistas em habitação e urbanismo da USP (Universidade de São Paulo) e da Universidade Federal do ABC, foram ao menos dez remoções durante a pandemia.

Uma delas ocorreu na favela do Pullman, na região do Campo Limpo, na zona sul da cidade. Garçom e líder da Associação Comunidade do Pullman, Cristiano Vicente Silva, 40, conta que, no início de junho, a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar acompanharam uma equipe da Prefeitura de São Paulo para retirar pessoas que ocupavam o local, vizinho da estação Vila das Belezas, da linha 5-lilás do metrô.

Cristiano diz que as famílias removidas não receberam assistência do poder público para conseguir outras moradias. “No meio da pandemia, tivemos reintegração e esse processo para remoção total. Isso aconteceu sem acolher essas pessoas, sem dar assistência."

Renato Abramowicz, do LabCidade da FAU-USP (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo) diz que o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), não adotou nenhuma política para lidar com as reintegrações e remoções. “Não se trata nem de omissão, mas de completa responsabilidade em remover e colocar a vida das pessoas em risco."

Para Abramowicz, o TJ-SP também deve ser responsabilizado. “A violência da perda da casa se soma à da exposição forçada e ao do risco de contaminação pelo novo coronavírus, e o TJ-SP é responsável por essas graves violações.”

O pesquisador também relata subnotificação de casos. De acordo com ele, há uma "grande invisibilização das informações, dos números e sobre as pessoas atingida".

Um projeto de lei chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional para proibir despejos até dia 30 de outubro por conta da pandemia, mas os trechos que tratam do tema foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“Tem muita gente sem casa. Aqui, apesar da falta de estrutura tem fila de espera [para a ocupação]. Então, caso haja alguma desistência, a gente inclui outras famílias para ocupar”, diz Maria, 47, desempregada. A mulher, que pediu para não ter o nome real identificado, já recebeu notificação para deixar a recém-nascida favela do Jardim Julieta.

“O prefeito não veio ver quantas famílias tinham, quantas crianças ou idosos. Tem muitos desempregados e não foi pensada nenhuma política para nós, só recebemos a ordem judicial de despejo.”

Todos os entrevistados relataram que não foram atendidos pelas secretarias municipais de Assistência Social, Saúde ou Habitação. A falta de conselheiros tutelares para atender as crianças também foi mencionada. “Aqui não teve nenhum auxílio do poder público, nem assistência social, nem da prefeitura”, acrescenta Rodrigo, da favela do Pullman.

Na semana passada, a União dos Movimentos de Moradia de São Paulo e outras organizações que atuam com o direito à habitação enviou uma denúncia à ONU (Organização das Nações Unidas) sobre a remoção de ocupações em meio à pandemia.

O documento enviado ao relator da ONU para Moradia Adequada, Balakrishnan Rajagopal, diz que milhares foram atingidos na região.

Na denúncia, os movimentos pedem ações efetivas do TJ-SP para a suspensão de despejos e remoções coletivas no estado. No momento, há pelo menos seis ocupações sob risco de despejo, fruto de ordens de reintegração de posse já emitidas.

OUTRO LADO

Procurada, a Prefeitura de São Paulo afirma que uma equipe do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Guaianazes compareceu em 4 de junho no Sítio das Roseiras e ofereceu acolhimento às famílias no local, mas que nenhuma aceitou a oferta.

Sobre a Comunidade do Pullman (Morro da Lua), na região do Campo Limpo, diz que o CRAS cadastrou as 39 famílias no CadÚnico que recebem cestas básicas distribuídas pelo SASF (Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio) Campo Limpo. As famílias são assistidas pela equipe há seis anos.

Sobre a ocupação na zona norte, ainda não há data definida sobre a reintegração e, por enquanto, houve apenas uma reunião entre a gestão e órgãos do judiciário, a SP Urbanismo, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Conselho Tutelar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que não emite posicionamento sobre questões jurisdicionais, pois os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento.

Também escreveu que nos casos em que há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente.

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