Prorrogação de receita médica e odontológica na pandemia vai à sanção

Projeto aprovado pelo Senado vale também para receitas de uso veterinário

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que determina a prorrogação da validade de receita médica ou odontológica enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida também vale para receitas veterinárias.

A proposta é para prescrição de uso contínuo e não se estende para medicamentos de uso controlado, como os de tarja preta e antibióticos. Para estes, serão mantidos os procedimentos previstos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O dentista Ivan Biazon se paramenta para atender casos de urgência e emergência durante a pandemia de coronavírus - Arquivo pessoal

De autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a proposta foi relatada pelo senador José Maranhão (MDB-PB).

O parecer foi aprovado de forma simbólica na sessão. A lei passa a valer assim que for sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).

O relatório já havia sido lido na última quinta-feira (2). De acordo com o relator, a medida tem impacto maior aos usuários que dependem de medicamentos fornecidos por meio do Programa Farmácia Popular e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

As receitas médicas e odontológicas emitidas durante este período valem para todo o território nacional.

“São necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia, de forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem se consultar para receber novas receitas e também com o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera”.

Para o autor da proposta, a imposição da validade do receituário obriga pacientes que não possuem doenças a se exporem a riscos quando precisam sair de casa para consultas médicas para a reposição das receitas.

Segundo o texto, pessoas que estão nas faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pela Covid-19, assim como portadores de deficiência, poderão indicar terceiros para retirada de seus medicamentos. A retirada, nestes casos, poderá ser feita mediante procuração.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.