Estudo aponta que um em cada dez envolvidos em acidentes de trânsito por embriaguez em SP morre

Para especialista em segurança, além da conscientização é preciso melhorar a fiscalização e punição

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São Paulo

O estado de São Paulo registrou 5.701 acidentes de trânsito supostamente causados por embriaguez, entre janeiro de 2019 e julho de 2020. Em 551 deles houve mortes.

Segundo o primeiro estudo sobre causa de acidentes elaborado pelo Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, gerenciado pelo Detran.SP, a taxa de mortalidade em acidentes com suspeita de embriaguez é mais que o triplo do índice geral de mortalidade no trânsito no estado, de 3%: chega a 10%.

O levantamento abrange as ocorrências com vítimas registradas pela Polícia Militar baseadas nas infrações aos artigos 306 e 307 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que tratam de dirigir sob a influência de álcool e recusa ao teste do bafômetro.

“Chama a atenção a faixa etária dos mortos. Temos 55% entre 18 e 24 anos. E dentro deste perfil, nas ocorrências com suspeita de embriaguez, as mortes acontecem mais nas cidades do que nas rodovias. São características que começam a dar o entendimento do perfil dessas pessoas, os horários, locais e as formas como isso está acontecendo, e passa a ser uma análise comportamental”, afirma o diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto.

No mesmo período, 19% dos mortos em acidentes com suspeita de embriaguez tinham entre 50 e 59 anos e estavam envolvidos em colisões em rodovias; 15%, entre 45 e 49 anos, sobretudo atropeladas por automóveis nas vias municipais.

“O Detran tem um papel de conscientização, de incrementar a fiscalização e organizar ações pontuais onde há a maior concentração do problema. A Semana Nacional do Trânsito, que começa agora, fará alguns debates”, diz.

"Entendo que a rigidez e as punições são importantes; mas um instrumento paliativo. O que é fundamental e fará a diferença são os valores de cada cidadão e o respeito às leis e regras de trânsito."

Para Dante Rosado, coordenador da Iniciativa Bloomberg de Segurança Viária Global, o consumo de bebida alcoólica vem sendo estimulado.

“Culturalmente, a bebida é vista como uma coisa boa na sociedade e mudar esse comportamento é difícil. A lei seca tem 12 anos, mas é pouco tempo para essa mudança. Além da conscientização, precisamos de fiscalização e punição”, afirma Rosado.

Ele cita a pesquisa Vigitel, do Ministério da Saúde, segunda a qual, no Brasil, 12% dos entrevistados afirmaram que têm o hábito de beber e dirigir. Na capital paulista, o índice é de 11,4%.

"A pesquisa mostra que, na cidade de São Paulo 8% foram convidados a fazer o teste do bafômetro nos últimos 12 meses. Tivemos avanço na lei seca, mas ainda precisa avançar muito em relação à fiscalização e a punição deve vir junto, não só no valor da multa, mas as outras penalidades previstas no código de trânsito também precisam ser aplicadas”, completa.

A sensação de bem-estar é uma porta sedutora para a combinação álcool e direção se transformar em tragédia. Júlio Pereira, neurocirurgião da BP - A Beneficência Portuguesa de São Paulo, explica o efeito do álcool no sistema nervoso central: “É como se o álcool ativasse o Gaba, o principal neurotransmissor inibidor do sistema nervoso central. Afeta os reflexos e a coordenação motora”.

O álcool também traz alterações na região frontal do cérebro, responsável pelo comportamento social. “A pessoa que ingeriu bebida alcoólica fica com o julgamento prejudicado, daí vem a sensação de que está bem para dirigir mesmo tendo bebido álcool e o comportamento mais alegre. Além disso, afeta a memória”, explica o médico.

Os picos dos registros de ocorrências aconteceram em épocas de festas, como o Carnaval (março de 2019 e fevereiro de 2020) e fim de ano (dezembro de 2019). O menor índice do período estudado foi registrado nas primeiras semanas de isolamento social, entre março e abril deste ano.

A multa para quem é autuado por beber e dirigir é de R$ 2.934,70. Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime de embriaguez ao volante é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

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