Senado aprova multa de até R$ 1 bilhão a quem descumprir normas de segurança em barragens

Projeto de alteração na lei nacional tramitava desde fevereiro de 2019 e será encaminhado à sanção presidencial

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O Senado aprovou em sessão remota nesta quarta-feira (2) projeto que altera a política nacional de barragens, com novas regras de fiscalização e disciplina para infrações administrativas, responsabilizando mineradoras por danos ambientais.

O projeto foi aprovado de forma simbólica pelos senadores. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta já aprovada na Câmara será agora encaminhada para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

“Esse projeto representa um grande avanço na legislação vigente. Trata-se de uma resposta eficiente aos acidentes que tivemos em Mariana e Brumadinho”, disse a relatora.

Pela proposta, se o crime resultar em morte, a pena aos culpados pode ser de 4 a 20 anos de prisão. O projeto também determina como crime hediondo o de poluição ambiental.

O texto aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado estabelece multa de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão a empresas que descumprirem normas de segurança.

No Senado, a multa aprovada na primeira votação para os responsáveis por falhas havia sido maior, de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões. O Cidadania ainda tentou retomar o valor da multa por meio de um destaque, mas não obteve sucesso.

“A mudança feita na Câmara, e que me parece adequado, é que o valor melhor pode abarcar o maior número de indenizações”, disse o relator, Antonio Anastasia (PSD-MG).

A proposta demorou mais de um ano para ser aprovada. Inicialmente, os senadores apreciaram o texto em fevereiro de 2019, influenciados pela comoção gerada pela tragédia do rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), que um mês antes, que deixou ao menos 270 mortos.

“As futuras gerações vão pagar pela destruição do meio ambiente. A lei tem de ser dura, duríssima”, defendeu o líder do PSD, Otto Alencar (BA).

O projeto diz que o empreendedor é responsável pela segurança da barragem e pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento. Mesmo que não haja culpa, ele também ficará a cargo da reparação desses danos.

Segundo o projeto, para suprir a inação do empreendedor, fica o Poder Público autorizado a realizar obras emergenciais nas barragens, a serem custeadas com recursos Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, devendo esses custos serem ressarcidos pelo empreendedor, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Ainda de acordo com o projeto, a autoridade que tiver conhecimento de infração administrativa é obrigada a instaurar um processo administrativo, sob pena de corresponsabilidade.

O projeto inclui na lei da política de segurança de barragens prazo de 20 dias para que o infrator se defenda ou impugne o auto de infração, a partir da data em que tomar ciência da autuação.

A autoridade terá 30 dias para julgar o auto de infração, contados a partir da data de lavratura, mesmo que o responsável não tenha apresentado defesa ou impugnação. O infrator terá 20 dias para recorrer da condenação e 5 dias para pagar a multa, contados a partir da notificação.

As infrações podem estar sujeitas a advertência, multa simples, multa diária, embargo de obra, demolição de obra, suspensão das atividades, apreensão de bens e minério, caducidade do título ou suspensão da licença ou da concessão, por exemplo.

Os valores arrecadados com as multas por infração administrativa devem ser revertidos para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores.

Ainda na lei da política de segurança de barragens, proíbe a construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante, justamente o usado em Brumadinho.

O empreendedor deve concluir a descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante até 25 de fevereiro de 2022, mas o prazo pode ser prorrogado.

A proposta aprovada ainda estabelece que as empresas terão que notificar imediatamente ao órgão fiscalizador, a autoridades licenciadoras e ao órgão de proteção e defesa civil qualquer mudança que possa comprometer a segurança da barragem e que possa implicar acidente ou desastre.

O texto inclui ainda a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as prioridades de aplicações de recursos financeiros do fundo nacional de meio ambiente.

Também acrescenta dispositivos ao Código de Minas, responsabilizando o minerador pela prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais decorrentes da atividade.

O exercício da mineração, segundo o texto inserido, inclui a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, a prevenção de desastres ambientais, o que contempla a elaboração de plano de contingência, e a recuperação ambiental das áreas impactadas.

Ainda no código, se estiver prevista a construção e a operação de barragens de rejeitos, o plano de aproveitamento econômico deverá incluir o plano de ação de emergência.

O projeto aprovado aumenta a multa prevista por infrações referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, utilização de recursos hídricos de domínio da União ou não atendimento de solicitações feitas.

O item, que altera a lei da política nacional de recursos hídricos, mantém a multa mínima em R$ 100, mas eleva a máxima de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.