Descrição de chapéu STF

Moro diz que pode ter falhado em não convencer contra artigo que permitiu soltura de chefe do PCC

Novo artigo do Código de Processo Penal permitiu soltura de André do Rap

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São Paulo

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou que pode ter sido uma falha sua não ter convencido os parlamentares contra a inclusão da norma no projeto de lei do pacote anticrime que permitiu a soltura de André de Oliveira Macedo, o André do Rap.

“Talvez tenha sido uma falha minha de não ter conseguido convencer as pessoas que alguns dispositivos não eram os melhores. Tenho a consciência tranquila que fiz o que podia para evitar algumas inserções [no texto do projeto de lei]”, disse Moro nesta segunda (12) à GloboNews.

André do Rap, um dos chefes da facção paulista PCC, foi solto no sábado (10) após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello. O habeas corpus foi concedido com base no artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

A inclusão dessa novidade no CPP aconteceu na esteira do pacote anticrime, que é como ficou conhecido um projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Bolsonaro vetou 25 dispositivos da lei anticrime, mas manteve a previsão de revisão das prisões preventivas.

Moro afirmou ter sido contra a inclusão do artigo por temer solturas automáticas de presos perigosos. “Precisamos retomar essa agenda, rever esse artigo. Assim como ele [André do Rap] foi solto, muitos outros podem ser soltos em breve com o mesmo dispositivos: assassinos, traficantes, condenados corrupção”, disse.

O traficante estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

Com a modificação no Código de Processo Penal, a cada três meses, o Ministério Público precisa apresentar argumentos sólidos que demonstrem a necessidade de se manter a pessoa presa, mesmo sem uma condenação definitiva. O que, segundo Marco Aurélio Mello, não ocorreu.

No sábado (10), logo após o traficante sair da prisão, o presidente do Supremo, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou que o traficante retornasse imediatamente para a prisão. André do Rap agora é considerado foragido da Justiça.

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