Volta à prisão trio flagrado com 133 quilos de maconha e solto por juiz crítico à PM

Os suspeitos estavam na rodoviária de Guararapes (SP) à espera de embarque para Rondônia

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São Paulo

As três pessoas presas na sexta-feira (23) transportando 133 quilos de maconha em um Fiat Uno, soltas no dia seguinte por ordem de um juiz plantonista, voltaram à prisão na tarde desta terça-feira (27).

Elas foram localizadas por policiais militares na rodoviária de Guararapes (545 km da capital), momentos antes de embarcarem para Rondônia, segundo a polícia, em cumprimento à ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverteu a decisão do magistrado de primeira instância.

A primeira prisão do trio ocorreu na noite de sexta-feira (23) às margens da rodovia Marechal Rondon, também em Guararapes, quando integrantes de uma equipe da Polícia Rodoviária perceberam que os ocupantes do Fiat Uno ficaram nervosos ao notarem a presença da viatura.

POLICIA MILITAR
Droga apreendida pela Polícia Militar de São Paulo na Rodovia Marechal Rondon, em Guararapes, interior de São Paulo - Divulgação/Policia Militar

Durante revista no interior do veículo, os PMs encontraram um homem, duas mulheres, duas crianças e os 133 quilos de maconha, que estavam escondidos no porta-malas, nos estofados e sob os carpetes. Encaminhados ao distrito policial, os três foram autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Horas depois, porém, ao analisar o caso durante o plantão judiciário, o juiz Marcílio Moreira de Castro determinou a soltura de todos por considerar a prisão ilegal. Segundo o magistrado, a abordagem do veículo ocorreu sem um mandado de busca e apreensão e, assim, trata-se de um constrangimento ilegal.

Em sua decisão, o magistrado afirma que os policiais não deixaram claro quais eram as “fundadas suspeitas” que os levaram a decidir pela abordagem e, para ele, certo “grau de nervosismo” seria muito vago, referindo-se ao texto do boletim de ocorrência.

“Não consta nos autos que o motorista do Fiat Uno abordado tenha praticado qualquer infração de trânsito. Não consta que eles estivesse [sic] em excesso de velocidade ou que tenha realizado manobras evasivas suspeitas”, diz trecho da decisão do juiz.

“Os policiais apenas atestam um genérico e indefinido ‘grau de nervosismo’. Um certo 'grau de nervosismo' não configura ‘fundada suspeita’, quando totalmente isolado nos autos (art. 244, CPP)”, diz o magistrado em decisão no sábado (24).

As crianças continuam em abrigo aguardando decisão judicial

Na decisão que revertou a ordem do juiz de primeri instância, o desembargador Farto Salles disse não haver nenhuma ilegalidade na ação policial.

Ele disse que os suspeitos estavam nervosos e, ao serem entrevistados pelos policiais separadamente, deram versões conflitantes sobre o destino do grupo, o que reforçaria a fundada suspeita –"algo injustificavelmente desprezado em primeiro grau"– e dava autorização para a revista.

"A prevalecer o posicionamento objurgado, estar-se-ia conferindo salvo-conduto a traficante que, sob o pálio de condutor de veículo (que não se confunde com o domicílio do cidadão) em via pública, poderia transportar entorpecentes livremente pelo Estado, imune a abordagens ou revistas policiais [...]", diz trecho da decisão de Salles.

O desembargador ressaltou ainda que no plantão judicial nem caberia ao magistrado a análise de provas.

"Aliás, por se tratar de análise prefacial própria do recebimento do auto de prisão em flagrante, sequer caberia ao juiz plantonista realizar análise fática mais aprofundada ou mesmo questionar o 'grau' de nervosismo demonstrado pelos agentes, situação a ser melhor perquirida pelo juiz natural da causa, perante o contraditório judicial e mediante indagação mais específica dos policiais a respeito da situação do flagrante", afirma.

Por fim, o desembargador afirma que não pode desprezar ainda o fato de que os suspeitos usaram os próprios filhos, um de 1 ano e 10 meses e, outro, com apenas 3 meses de vida, "com a provável intenção de ludibriar a ação policial, daí a necessidade de decretação da custódia para garantia da ordem".

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