Descrição de chapéu Coronavírus

Juiz impõe multa diária a Americana por não cumprir regra anti-Covid

Prefeitura de cidade do interior de SP não limitou horário de comércio segundo a fase amarela

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Americana (SP)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou nesta quarta-feira (9) que a prefeitura de Americana (133km de SP) cumpra o horário de funcionamento do comércio conforme previsto nas diretrizes da fase amarela do Plano SP, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A liminar foi concedida pelo juiz Marcos Cosme Porto, em atendimento a ação civil pública instaurada contra o município pelo Ministério Público de São Paulo, que acusou a prefeitura de ter agido de forma
arbitrária ao autorizar o funcionamento do comércio em horário ampliado.

Procurada pela Folha, a prefeitura de Americana não se manifestou até a conclusão deste texto.

Desde segunda-feira (7), o comércio local funciona por 12 horas, com aval do prefeito Omar Najar (MDB) –e não por 10 horas, como prevê o plano. O argumento para a autorização foi de que um horário expandido impediria aglomerações.

O juiz considerou que a prefeitura não demonstrou evidência científica que comprovasse esse argumento.

Americana é uma das 62 cidades colocadas em alerta pelo governo estadual no que diz respeito ao controle da pandemia do novo coronavírus. Nesta semana, a cidade ultrapassou a marca de 7.000 casos
confirmados da doença, com uma alta de 14,4% em um mês (7.134). Já as mortes subiram 9,5% no mesmo período, chegando a 185 nesta quarta.

A ocupação de leitos de UTI (particulares e públicos) subiu 48,3% no último mês, enquanto a de leitos de enfermaria aumentou 90,9%.

"Lamentavelmente, o país vive uma crise sem precedente, fomentada por divergências políticas, que prevalecem sobre a verdadeira crise, que é mundial, no trato da pandemia que afeta a todos, sem distinção", afirma Porto na decisão.

"Há um comando normativo a ser seguido, e os municípios não têm autonomia para legislar ou impor condições diversas daquelas estabelecidas pelo estado", disse ainda.

O juiz endossou argumentação dos promotores Luciana Ross Gobbi Beneti e Ivan Carneiro Castanheiro de que "há, no mínimo, um contrassenso flagrante na motivação que levou o município a destoar do comando
estadual".

"Se na fase amarela todos os estabelecimentos devem funcionar com 40% da ocupação, de que serve a alegação de que um período maior de liberação do comércio evitaria aglomeração? A capacidade de cada
estabelecimento é de 40%, de modo que, seja qual for o período, haverá de ser observado esse limite, impedindo-se, portanto, a indesejada aglomeração", escreveu Porto.

O juiz lembrou, citando despacho anterior, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou "pela impossibilidade de os municípios flexibilizarem a regra estadual de quarentena, a pretexto de sua autonomia".

A prefeitura de Americana havia dito que sua decisão era "amparada por lei".

A ação civil pública acusou as autoridades locais de fazerem vista grossa ao funcionamento de casas noturnas e bares além do horário permitido e com aglomerações de pessoas em pé, também contrariando as regras da fase amarela, citando reportagens de meios de comunicação
locais.

"O argumento utilizado pela prefeitura [...], em verdade, nada mais é do que tergiversar acerca de sua responsabilidade em fiscalizar e evitar aglomerações. Percebe-se que a extensão anunciada está
calcada em suposta responsabilidade exclusiva dos cidadãos, o que não pode ser tolerado e não serve para eximir a responsabilidade do município em agir de maneira rigorosa no momento de fiscalizar" ,
afirmaram os promotores.

O MP afirmou ainda que a prefeitura não atendeu pedido, via ofício, de fornecer cópia da ata de reunião do Comitê de Combate à Covid-19 que decidiu pela manutenção do horário especial, "levando a crer que o
município de Americana não possui comprovação científica de que a extensão do horário efetivamente evitaria a mencionada aglomeração".

Americana faz parte do Departamento Regional de Saúde de Campinas, que abrange mais de 42 municípios e conta com uma população total superior a três milhões de habitantes. Em caso de sobrecarga dos leitos de UTI, o paciente é encaminhado para hospitais da regional e, não havendo vaga, para outro hospital referenciado no estado, por meio do sistema Cross.

A ação lembrou o fato de haver intenso deslocamento na região –muitos moram em uma cidade, mas trabalham em outra.

"Dentro de tal contexto, a flexibilização da abertura do comércio americanense não se trata de mero interesse local, uma vez que a má condução do enfrentamento da pandemia por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto", disse o texto da ação.

Como alternativa, os promotores sugeriram que a cidade fizesse um fracionamento das dez horas permitidas ao longo do dia, de modo a minimizar o número de pessoas nas ruas, "como se quer vender a ideia à população da cidade".

"À evidência, diante desse peculiar momento da humanidade, vê-se, no Brasil, uma disputa infantil de egos e de poder, com decisões populistas que colocam em risco a saúde e o bem estar de todos", concluiu o juiz Prado.

A medida não atinge o município de Rio Claro, que também descumpre o plano, mas pertence a outra comarca.

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