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Senado aprova projeto que amplia alcance de punição a quem faz denúncia caluniosa

Punição é aplicada quando acusação falsa mobilizar órgãos de investigação; texto segue para sanção

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Brasília

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto que amplia o alcance de punição a pessoas que fizerem denúncias falsas, gerando a mobilização de órgãos de investigação contra inocentes.

Essa prática é classificada no Código Penal como denunciação caluniosa. A pena é de de dois a oito anos, podendo ser ampliada se a denúncia falsa tiver sido anônima.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara e, por isso, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Atualmente, a denunciação caluniosa ocorre em casos em que o acusador sabe da inocência do acusado e, mesmo assim, imputa a essa pessoa um crime.

O Congresso aprovou uma mudança nesse texto, permitindo que a denúncia caluniosa seja também enquadrada nos casos de acusação de infração ético-disciplinar e improbidade. Portanto, ampliando o conceito.

Dois homens sentados com monitor de videoconferência ao fundo
Votação pelo Senado do projeto da lei de fake news - Jefferson Rudy - 30.jun.2020/Agência Senado

Além disso, o projeto aprovado altera a lista de consequências da declaração falsa para aplicar a pena de denunciação caluniosa.

O Código Penal prevê essa tipificação quando a denúncia falsa gerar investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

O Congresso, porém, quer tipificar a prática como denunciação caluniosa quando a consequência for um ato com caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo.

Por isso, a lista, de acordo com o texto aprovado, passa a ser: instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém.

Segundo parlamentares, essa foi uma forma de balancear a ampliação do alcance para acusações relacionadas à infração ético-disciplinar e à improbidade.

A proposta de alteração desse trecho do Código Penal foi apresentada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), líder do centrão —grupo de partidos que se aproximou de Bolsonaro após a distribuição de cargos e emendas.

O relator do projeto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), não fez modificações no texto já aprovado pela Câmara.

“Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades”, diz o relatório do senador.

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