Descrição de chapéu Folhajus feminicídio

STF determina anulação de julgamentos com tese da legítima defesa da honra

Ministros referendam decisão de Toffoli que previu a invalidação de atos processuais que levantem essa 'esdrúxula tese'

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (12) manter os efeitos da decisão liminar (provisória) do ministro Dias Toffoli que determina a anulação de qualquer julgamento em que seja levantada a tese da legítima defesa da honra.

Por unanimidade, os ministros referendaram o despacho individual de Toffoli proferido em fevereiro deste ano.

Os seis magistrados definiram que, caso a defesa de um acusado de feminicídio suscite essa tese, será declarada a nulidade da prova, do ato processual ou do Tribunal do Júri no qual o tema estiver em discussão. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

As absolvições com base na legítima defesa da honra voltaram a ser frequentes depois de 2008, quando o Congresso alterou diversos procedimentos do Tribunal do Júri.

A nova lei tornou o modelo de julgamento mais célere e extinguiu, por exemplo, a reanálise automática do caso quando a condenação ultrapassar os 20 anos de prisão.

A norma também previu, no entanto, a possibilidade de absolvição baseada em “quesito genérico”.

Uma ala do Supremo, então, passou a entender que, se o jurado tem a opção de absolver o réu genericamente, a lei consagrou ao jurado o poder de julgar inclusive contra as provas e com base no sentimento de clemência e compaixão.

Com base nessa interpretação, as duas turmas do STF deram decisões recentes para impedir a realização de novo Tribunal do Júri, mesmo nos casos em que houve declaração de inocência com base na legítima defesa da honra.

Em outubro de 2020, por exemplo, a 1ª Turma derrubou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de determinar a realização de um novo júri contra um homem que, no primeiro julgamento, tinha sido absolvido da acusação de tentar matar a esposa com golpes de faca por imaginar ter sido traído.

A maioria do colegiado defendeu que a previsão de resposta positiva ao quesito genérico (o jurado absolve o acusado?) sem necessidade de apresentar motivação autoriza os jurados a tomar uma decisão contrária às provas dos autos.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes ficou vencido e advertiu para o impacto que o entendimento poderia ter em relação aos episódios de feminicídio.

“Até décadas atrás no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio”, ressaltou.

Ao votar no julgamento em curso no STF, Moraes voltou a criticar o machismo na sociedade e disse que, apesar de avanços institucionais, ainda se verifica “a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher na sociedade e naturalizar preconceitos de gênero existentes”.

O ministro acompanhou o voto de Toffoli, que classificou a legítima defesa da honra como uma "tese esdrúxula".

O ministro defendeu o veto “à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.

Geralmente, o julgamento de Raul Fernando Doca Street, que assassinou Ângela Diniz e, inicialmente, recebeu dois anos de prisão e pôde cumprir a pena em liberdade por ser réu primário, é usado como exemplo de necessidade de se haver recurso contra decisão do Tribunal do Júri.

Na ocasião, o advogado Evandro Lins e Silva afirmou que seu cliente tinha agido em legítima defesa da honra e argumentou que Ângela Diniz teria demonstrado comportamentos inadequados que teriam ferido a honra de Doca Street.

O resultado do julgamento, porém, mobilizou o movimento feminista e fez surgir o slogan “Quem ama não mata”. A pressão das mulheres ativistas mudou o cenário e, no segundo Tribunal do Júri, o assassino foi considerado culpado e recebeu pena de 15 anos.

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