Congresso derruba vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime e eleva pena para crimes com armas de uso restrito

Parlamentares também aumentaram a pena para crimes contra honra na internet

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Brasília

Em uma derrota do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o Congresso rejeitou nesta segunda-feira (19) vetos presidenciais a trechos do pacote anticrime e devolveu à lei dispositivos que tratam do homicídio cometido com armas de fogo de uso restrito, como as do Exército, e da progressão de regime para presos com bom comportamento.

Na Câmara, os vetos, derrubados em bloco com dispositivos de outros projetos em uma votação realizada em 17 de março, tiveram apoio de 439 deputados.

No Senado, os vetos ao pacote anticrime também foram votados de maneira conjunta com outras propostas, com o bloco de vetos sendo derrubado por 50 votos contra 6.

Bolsonaro havia vetado dispositivo que considera homicídio qualificado aquele cometido com uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido. A intenção do trecho é coibir o tráfico de armas oficiais e reduzir o acesso de criminosos a esses armamentos.

O dispositivo, no entanto, era criticado por agentes de segurança pública, que temem ser condenados por usarem armas no exercício de suas funções. Agentes de segurança constituem uma das principais bases de apoio ao presidente Bolsonaro na sociedade.

Deputados e senadores, no entanto, devolveram o inciso ao texto.

Outro veto derrubado tratava do aumento da pena a crimes contra a honra cometidos ou divulgados pelas redes sociais. Com o retorno à lei do trecho que havia sido vetada, fica triplicada a pena desses crimes quando divulgados pela internet.

Além disso, voltou ao texto parágrafo que tratava de progressão de regime. Agora, o bom comportamento será readquirido após um ano da ocorrência do fato ou antes após o cumprimento do tempo necessário para a obtenção do direito.

Críticos diziam que a concessão não depende apenas de requisitos objetivos, mas também subjetivos, como o bom comportamento carcerário a ser avaliado pelo diretor do presídio, por exemplo.

Em um outro ponto alvo de discussão, os parlamentares restituíram ao texto da lei a possibilidade de réus utilizarem em suas defesas gravações ambientais feitas por um dos interlocutores, mesmo sem autorização e conhecimento de autoridades judiciárias e de segurança.

A análise dos vetos do pacote anticrime pelo Senado estava originalmente prevista para o dia 17 de março, logo após a sessão na Câmara dos Deputados. No entanto, senadores discordaram de alguns pontos e por isso pediram a retirada de pauta.

Um dos pontos em discussão na ocasião era a obrigatoriedade de que pessoas presas em flagrante ou alvo de prisão provisória fossem encaminhadas para comparecer diante de um juiz no prazo de 24 horas. Ficaria proibida assim a realização de videoconferências.

Apesar da derrubada do veto, mantendo essa obrigação como parte do acordo para votação em bloco, alguns senadores reagiram a essa questão e afirmaram que em alguns casos é inviável o comparecimento presencial por conta da pandemia e mesmo pelas condições logísticas. Izalci Lucas (PSDB-DF), por exemplo, defendeu que um novo projeto de lei altere essa questão.

Veja o que foi mantido e o que o Congresso derrubou no pacote anticrime

Vetos mantidos

  • Acordo de não persecução civel para improbidade administrativa: previa que o Ministério Público poderia celebrar acordo da chamada não persecução cível, que é quando se deixa de propor uma ação para processar civilmente um suspeito, desde que houvesse integral ressarcimento do dano ou pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem obtida
  • Também foi vetada a possibilidade de o acordo poder ser celebrado no curso da ação de improbidade
  • Outro veto mantido envolveu o dispositivo que previa que as negociações para celebrar o acordo ocorrerão entre o Ministério Público e o investigado ou demandado e o seu advogado. O governo vetou por entender que excluir o ente público do acordo era um retrocesso

Vetos derrubados

  • Crimes com armas de uso restrito: qualifica e, portanto, aumenta as penas de crimes cometidos com armas de de fogo de uso restrito ou proibido, como as usadas por Forças Armadas e de segurança
  • Crimes contra a honra na internet: triplica a pena para crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos ou divulgados nas redes sociais
  • Uso de escutas ilegais: permissão para réus usarem na defesa gravações ambientais feitas por um dos interlocutores sem prévia autorização ou conhecimento de autoridades
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