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Decisão de Rosa Weber sobre armas é reação a dribles de Bolsonaro ao Congresso

Supremo, por sua vez, colaborou para fomentar a percepção de sua politização

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Rubens Glezer

Professor da FGV Direito SP e coordenador do Supremo em Pauta

Algumas decisões judiciais são simples do ponto de vista jurídico, mas complexas pelos seus efeitos políticos. A recente decisão do STF que suspendeu os decretos de Bolsonaro sobre posse de armas possui justamente essa natureza.

Se essa simplicidade técnica é fácil de explicar, o mesmo não pode ser dito da complexidade política. Um olhar mais aprofundado sobre esse aspecto pode ser revelador sobre a tensa dinâmica instaurada entre o Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República.

A longa decisão monocrática de quase 90 páginas da ministra Rosa Weber trata, sobretudo, da amplitude dos poderes de decreto do presidente da República.

Uma decisão que se opera a partir de uma premissa muito sólida do campo jurídico: decretos são instrumentos para operacionalizar leis, para lhes dar especificidade e colocá-las em prática.

Nesse sentido decretos são sempre subordinados à lei que regulamentam e, por esse motivo, não podem ir contra os termos e os valores daquela lei. Nenhum decreto pode, sob o pretexto de detalhar uma lei, subverter seus objetivos e critérios gerais.

A tentativa de modificar os critérios estabelecidos em lei, por meio de decretos, é uma forma de o Executivo se esquivar do controle do Legislativo e, com isso, violar a separação de Poderes.

Nesse sentido, os decretos que tratam da posse de armas devem regular o assunto dentro dos critérios e condições estabelecidos pela Lei nº 10.826/2003, conhecida por “Estatuto do Desarmamento”.

A decisão monocrática da ministra Rosa Weber se dedica a explicar detalhadamente porquê tais decretos subvertem o estatuto.

Por exemplo, enquanto a lei estabelece papeis centrais de fiscalização para a Polícia Federal e o Comando do Exército, os decretos de Bolsonaro na prática extinguiram essa função. Além disso, os decretos criam a possibilidade de prática de tiro por pessoas não registradas, enquanto o estatuto impõe o registro como condição central de acesso a armas de fogo.

Todos os dispositivos suspensos possuem esse mesmo tipo de problema.

Essa não é a primeira decisão do Supremo que controla a pretensão presidencial de reformar um determinado setor via decreto ao invés de buscar alterar a legislação junto ao Congresso Nacional.

O STF anulou decretos que pretendiam reformar a Política Nacional de Educação ou o modelo de gestão da administração pública estabelecidos em lei. Contudo é preciso reconhecer que atingem o governo Bolsonaro. Neste ponto está a complexidade política da decisão.

De modo geral o Supremo não realiza esse tipo de controle sobre decretos que violam um sistema legislativo porque via de regra essa não é uma tática dos presidentes da República.

Durante as últimas décadas, pelo menos desde o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), os presidentes governam com o suporte de coalizões partidárias, que lhes permitia modificar a legislação com alguma facilidade.

Foram governos que implantaram, ou tentaram implantar, suas agendas de reforma por meio do Legislativo. Foram governos em que os presidentes eram especialmente ativos em submeter medidas provisórias, projetos de lei e propostas da emenda constitucional ao Congresso Nacional.

Foram governos em que o presidente conseguia, de um modo geral, aprovar as propostas legislativas de seu maior interesse; que, quando não conseguiam, acatavam o resultado da disputa democrática.

Nesse cenário, não havia razão para tais presidentes recorrerem aos poderes de decreto para burlar sistemas legislativo —pelo menos não de uma forma recorrente.

Já o governo Bolsonaro é singular nesse aspecto. Em levantamento realizado em conjunto com Oscar Vilhena Vieira e Ana Laura Pereira Barbosa, foi possível constatar que Bolsonaro optou desde o início do mandato por priorizar sua agenda por meio de decretos, ao invés de perseguir seus objetivos junto ao Congresso.

Isso se explica em parte pelo fato de o presidente Bolsonaro não ter estabelecido até hoje uma coalizão partidária, nem sequer ser filiado a um partido. Apesar de ser difícil aferir se essa coalizão não foi estabelecida por ausência de vontade ou de capacidade política, o fato é que Bolsonaro possui uma performance especialmente fraca junto ao Congresso.

Há poucos projetos apresentados pela Presidência e poucos desses projetos são aprovados.

É por esse motivo que se trata de um desafio inédito para o Supremo lidar com o uso sistemático de decretos presidenciais para burlar a necessidade de negociar com os representantes do povo que ocupam assento no Congresso.

Contudo esse tipo de controle tem exigido um alto custo político para o tribunal. Na medida em que o governo Bolsonaro utiliza de forma reiterada esse mecanismo, serão também reiterados os conflitos com o Supremo.

Em tais ocasiões, todas as vezes em que o STF aplicar precedentes e regras claras de preservação do sistema constitucional, será acusado de agir com viés ideológico e com um tipo de “ativismo”.

É preciso reconhecer que o próprio Supremo colaborou para fomentar a percepção de sua politização. Foram muitos anos de catimba constitucional, em que muitas vezes regras e precedentes eram deixados de lado em nome de algum interesse conjuntural.

Enquanto essa tendência persistir, sempre será fácil acusá-lo de politizado, mesmo quando suas decisões forem tecnicamente corretas.

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