Descrição de chapéu Folhajus maternidade

Mãe ganha o direito de alterar nome da filha registrada pelo pai com marca de anticoncepcional

STJ entendeu que homem violou os deveres de lealdade e boa-fé

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu a uma mãe alterar o nome da filha de três anos, que havia sido registrada pelo pai com o nome de uma marca de anticoncepcional.

A mulher conseguiu comprovar à Justiça que o homem registrou a criança com nome diferente do qual tinham concordado. No cartório, ele acrescentou um prenome igual ao do anticoncepcional que ela tomava antes de engravidar.

Desde os primeiros meses de vida da criança, a mãe tentava trocar o registro por entender que o nome escolhido pelo homem foi uma provocação por acreditar que ela havia engravidado propositadamente.

Homem registrou a filha com o mesmo nome do anticoncepcional que a mulher tomava antes de engravidar
Homem registrou a filha com o mesmo nome do anticoncepcional que a mulher tomava antes de engravidar - Getty Images

O pedido para a troca foi negado em primeira e segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que não era possível comprovar que o homem agiu de má-fé ao registrar a criança com o mesmo nome do remédio.

O tribunal também entendeu que a troca era improcedente já que o nome registrado pelo pai não causaria constrangimento à menina. O anticoncepcional tem um nome comum feminino.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo então recorreu ao STJ. O argumento usado foi o de que o homem feriu o direito da mãe de escolher o nome da própria filha.

“Pai e mãe têm o direito de escolher o nome do filho. Ela teve esse direito ferido e conseguimos provar”, explicou o defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz. Conversas por mensagem de texto, onde combinavam um nome em comum acordo para a criança, foram apresentadas à Justiça.

Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concordaram, por unanimidade, que o ato do homem “desrespeitou o consenso prévio” entre os pais sobre o registro da criança.

“Além de violar os deveres de lealdade e boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome”, decidiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.

Segundo ela, é irrelevante apurar se o homem alterou o nome por má-fé com o intuito de vingança ou para atingir a mãe da menina. Para os ministros, há motivação suficiente para autorizar a modificação do nome para o que havia sido acordado anteriormente.

Para o defensor, a decisão é importante e pode abrir precedente para a revisão de casos semelhantes, em que o pai registra a criança com nome diferente do combinado com a mãe.

“Infelizmente, essa ainda é uma situação relativamente comum e que é uma violação do direito da mulher”, diz.

A defensoria estuda propor alterações nos procedimentos dos cartórios do país para o registro de crianças para evitar que situações como essa continuem a ocorrer.

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