TJ de SP define que PM não pode levar as provas da cena do crime

Decisão do Tribunal se refere a casos em que PMs estejam envolvidos em mortes de civis; associação de classe estuda acionar CNJ

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São Paulo

Em março deste ano, policiais militares de Jaguariúna (SP) mataram a tiros, durante atendimento de uma ocorrência, um homem de 27 anos que, após desferir facadas em um jardineiro, investiu “alucinado” contra os PMs. Socorrido, o homem não resistiu aos ferimentos.

Mesmo sendo a responsável pelas investigações, a Polícia Civil só tomou conhecimento do caso na manhã seguinte, quando o corpo do agressor foi apresentado no Instituto Médico Legal para exames necroscópicos. Os exames eram requisitados por um oficial da PM, o mesmo, segundo a Polícia Civil, que se recusou a apresentar as armas dos PM envolvidos e dar detalhes da ocorrência.

Para tentar acabar com casos como esse, que vem pipocando no interior do Estado de São Paulo desde 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um provimento (35/2021) que, em resumo, determina a abertura de investigação funcional e criminal de PMs que agirem como o oficial de Jaguariúna.

De acordo com o provimento assinado pelo desembargador Ricardo Mair Anafe, corregedor-geral do Tribunal de Justiça de SP, nas ocorrências envolvendo mortes de civis, com participação ou autoria de PMs, o agente que chegar primeiro deverá preservar o local até a chegada do delegado de polícia.

Equipe de PM de São Paulo preserva local de crime em Itaquera, Zona Leste de São Paulo - TV Globo/Reprodução

Também será a Polícia Civil exclusivamente, ainda segundo a norma, “que apreenderá todos objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais”.

“O descumprimento deverá ser comunicado à autoridade superior do infrator e ao Ministério Público para apuração da responsabilidade funcional e criminal”, diz trecho do documento assinado por Anafe, que cita normas em vigor na polícia paulista e que não estariam sendo respeitadas.

Além das questões envolvendo local de possível crime, o provimento também orienta que todos os inquéritos militares que possam ser enquadrados em crime doloso (intencionais) contra a vida devem ser encaminhados para Justiça comum, inclusive os andamentos.

Esses inquéritos, ainda conforme a norma, não podem ser arquivados antes do envio para a Justiça.

Segundo o provimento, a medida estava sendo tomada porque chegou ao conhecido do TJ que oficiais da PM estavam apreendendo objetos e armas vinculadas que envolviam possíveis crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, nos IPMs (inquéritos policiais militares).

Essas ações estavam sendo tomadas pelos PMs, ainda segundo o provimento, com base no “salvo conduto” por força de habeas corpus concedido pelo juiz militar Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar), que autorizava essas apreensões pelos militares.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia, Gustavo Mesquita Galvão Bueno, disse que a categoria vê a publicação com "muitos bons olhos e certo alívio".

“Alívio, porque finalmente o TJ reconheceu a importância de se reestabelecer o império da lei e da Constituição no Estado de São Paulo. Nós, da associação, já há algum tempo temos alertado a sociedade em relação a esses fatos, que vinham ocorrendo cada vez em maior número”, disse.

Ainda de acordo com o delegado, com a manifestação do desembargador de possível responsabilização funcional e criminal de PMs, os oficiais que não cumprirem o provimento poderão responder por ao menos três crimes: prevaricação, usurpação de função pública e fraude processual.

“Há todo um regramento da Justiça Militar que pode, nesse caso, atuar em relação aos crimes que o militar praticou, mas não crimes dolosos contra a vida, que são de responsabilidade da Justiça civil”, disse.

Galvão Bueno afirmou que esse problema ocorre geralmente no interior e, também, envolve apenas parte dos oficiais. “Da nossa parte, não há nenhum interesse corporativista. Pelo contrário, a gente quer que a Polícia Civil cumpra aquilo que está na lei, que é nossa obrigação. Não é questão de ampliar as atribuições, pelo contrário. Quem queria, na verdade, ampliar seriam alguns policiais militares, que não representam a maioria, talvez.”

O advogado Azor Lopes da Silva Júnior, que representou a Defenda PM no habeas corpus coletivo mencionado pelo desembargador, disse que a entidade vai estudar as medidas que poderão ser tomadas e, entre elas, conveniência e oportunidade de representar junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contro o provimento.

Isso porque, para ele, um ato normativo expedido pela Corregedoria Geral vincula somente membros do Poder Judiciário, magistrados e serventuários e não afeta qualquer órgão do Executivo, como as polícias Militar e Civil. “Se o fizer, opera em flagrante ilegalidade”, disse.

“O que nós estamos estudando na Defesa, não só no plano jurídico, mas também no plano institucional, é se isso convém. Em princípio, nos aparenta que sim, que vale a pena, para que se ponha ordem na casa, para que não se permita que haja um provimento que exorbita naquilo que lhe compete e fere dispositivos constitucionais e legais”, disse o advogado.

Para ele, as discussões jurídicas até agora feitas deram razão a decisão de Roth, baseadas na lei em vigor no Brasil e na Constituição Federal.

Procurado, o TJM de São Paulo não comentou o assunto, assim como a Secretaria da Segurança Pública.

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