Descrição de chapéu Folhajus

STJ contraria pedido da Procuradoria e mantém homem preso após reconhecimento ilegal

Herberth Santos foi detido em 2019 na zona sul de SP após uma série de falhas na investigação, aponta Ministério Público

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus para soltar Herberth Silva Santos, 20. A decisão contrariou manifestação do Ministério Público, que apontou haver “flagrante ilegalidade” no processo de reconhecimento que levou o rapaz à prisão.

Então trabalhador de uma confecção de bijuterias, Santos foi preso em 8 de novembro de 2019 na porta de um bar da zona sul de São Paulo, apontado como autor de um roubo ocorrido momentos antes em outra parte da cidade.

O testemunho de frequentadores do estabelecimento, incluindo o proprietário do local, de que o rapaz jogava sinuca no momento do crime e tinha acabado de sair para fumar não foi suficiente para convencer a Justiça de sua inocência.

A história de Santos foi contada na série “Inocentes Presos”, da Folha, como um dos exemplos de investigações a jato —trabalhos da polícia que duram menos de 24 horas e são um dos propulsores de prisões ilegais no país.

Herberth Silva Santos, 20, foi preso sob a suspeita de participação do roubo a um taxista. Ele foi condenado a mais de seis anos de prisão por um crime que família e amigos dizem que não cometeu - Karime Xavier/Folhapress

No caso dele, o inquérito foi concluído no mesmo dia da prisão, e a denúncia do Ministério Público ocorreu quatro dias depois, incluindo o sábado e o domingo.

O responsável pelo auto de prisão em flagrante não se deu ao trabalho de colocar Santos ao lado de outras pessoas para o reconhecimento, conforme recomenda a legislação brasileira. Os policiais chegaram até a elaborar um documento para dizer que isso foi feito, cumprindo a lei, mas a própria vítima do roubo desmentiu essa versão quando foi ouvida em juízo.

De acordo com a manifestação da subprocuradora-geral Ela Wiecko de Castilho, documentos apontam ainda que a vítima teria descrito os sinais característicos da pessoa a ser reconhecida, algo que deve preceder o reconhecimento formal pela polícia, “mas não há registro de quais seriam esses sinais”.

“O espaço para assinatura das testemunhas está em branco, não havendo indicação de que o ato tenha sido testemunhado. A sentença não abordou a matéria referente à legalidade, ou não, do reconhecimento pessoal. A decisão singular registrou ter havido o reconhecimento do autor do crime pela vítima, sem analisar possível violação ao art. 226, do CPP [que define como deve ser feito um reconhecimento]”, diz o documento.

​Uma decisão do próprio STJ estabelece que a realização correta dos procedimentos de reconhecimento de suspeitos é uma obrigação, e não mera recomendação.

Para o ministro relator Rogerio Schietti Cruz, há, de fato, problemas no reconhecimento feito na polícia, mas, outras evidências sustentam a sentença.

“Portanto, não foi apenas o reconhecimento pessoal realizado pela vítima que embasou a condenação do paciente pela prática do crime de roubo; ao contrário, o édito condenatório foi lastreado também nos depoimentos dos policiais realizados na fase policial e confirmados em juízo”, diz trecho da decisão.

Os advogados de Santos também apontaram à Justiça problemas na versão dos policiais. De acordo com familiares, quando estavam no distrito policial, eles alegaram aos PMs que o rapaz não poderia ter participado do crime porque não sabia dirigir e, o assaltante, conforme relato da vítima, saiu dirigindo o veículo.

Foi por isso, sustentam os familiares, que os policiais mudaram a versão e passaram a dizer que Santos estava como passageiro do veículo e que o motorista conseguiu escapar.

Para a defesa, só essa versão dos policiais inocenta Santos, porque foi o motorista quem praticou o crime e não, o passageiro. O ministro, porém, afirmou que isso não é um problema.

“Irrelevante, portanto, para fins de se concluir pela autoria do delito em relação ao paciente, se ele era o motorista do veículo roubado ou o passageiro do automóvel, quando verificado que os policiais militares afirmaram, categoricamente e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que ele seria um dos ocupantes do referido veículo, relatos, esses, que se somaram ao reconhecimento pessoal realizado pela vítima”, disse.

Para o advogado Nagashi Furukawa, um dos defensores de Santos, a lógica utilizada pelo ministro é difícil de compreender.

“A vítima foi roubada por uma única pessoa. O Ministério Público acusa essa pessoa e diz que ela estava dirigindo o veículo roubado. O policial fala que eram duas pessoas no veículo e que ele prendeu o passageiro. E, a Justiça, diz tanto faz. Se ele estava dentro do veículo roubado, tem que ser condenado. Eu não consigo entender um raciocínio desse tipo”, disse.

A investigação relâmpago da polícia não ouviu os colegas de bar de Santos. Também não foi atrás de imagens de câmeras no local do crime que pudessem confirmar a identidade do assaltante.

O pai e amigos do rapaz saíram, então, em busca de pontos por onde o veículo roubado havia passado. Encontraram cinco estabelecimentos comerciais com câmeras apontadas de forma que comprovariam o verdadeiro autor do roubo.

Todos esses endereços foram levados para a Justiça seis dias depois da apresentação da denúncia, antes que as imagens pudessem ser apagadas, mas a magistrada do caso considerou inoportuna essa investigação.

As possíveis provas que poderiam apontar a verdadeira identidade do criminoso nunca foram, assim, juntadas ao processo. A magistrada também desprezou a versão das testemunhas e ainda determinou uma investigação de falso testemunho, porque considerou crível alguém deixar o bar para fumar jogando sinuca.

No recurso ao Tribunal de Justiça, os magistrados também desacreditaram as testemunhas.

“Dono de bar nunca vê nada. Ou está pondo a cerveja lá no fundo, ou era dia de folga e era o cunhado que estava lá, ou estava fazendo alguma outra coisa. É muito curioso, a experiência mostra, testemunha dono de bar com tanta convicção desse jeito”, disse o desembargador Cassiano Ricardo Zorzi Rocha no julgamento de um recurso do réu.

Santos, em entrevista anterior à Folha, disse que tinha esperança de poder voltar a acompanhar o crescimento da filha Lorena, 3. “Não sou o único [inocente] lá dentro. E alguns deles viraram a cabeça. Entra lá trabalhador e sai de lá ladrão, traficante, porque está revoltado. A polícia, o Estado mesmo, está criando cobras, fazendo inimigos. A pessoa que era trabalhadora, que era amiga deles, vai virar inimiga”, disse, durante uma saída temporária.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.