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'O que a sociedade ganha com prisão de uma pessoa como ela?', diz defensor de mulher presa por furto de macarrão e suco

Desempregada e mãe de 5 filhos, ela disse que subtraiu comida porque estava passando fome

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São Paulo | BBC News Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu soltar Ana (nome fictício), de 41 anos, que foi presa sob a acusação de ter furtado duas garrafas de 600 ml de Coca-Cola, dois pacotes de macarrão instantâneo e suco em pó de um supermercado da zona sul de São Paulo, em 29 de setembro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).

Desempregada e mãe de cinco filhos, ela confessou o furto ao ser detida em flagrante, alegando que subtraiu os alimentos porque "estava passando fome".

Casos de furto famélico, quando o réu furta para poder comer, estão chegando ao STF e ao STJ
Casos de furto famélico, quando o réu furta para poder comer, estão chegando ao STF e ao STJ - Getty Images

O valor dos produtos totalizava R$ 21,69. Por duas vezes, a Justiça de São Paulo negou um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública. O caso chegou ao STJ, e, nesta quarta, o ministro o Joel Ilan Paciornik decidiu pela soltura da acusada e pelo arquivamento do processo por considerar que o valor do furto é insignificante.

Para Rafael Muneratti, defensor publico do Estado de São Paulo com atuação em Brasília, a história não termina aí. "Ela foi solta, era o que todo mundo queria, mas o problema dela não está resolvido. Ela vai sair da prisão e ainda tem cinco filhos para criar, quatro dele são menores de idade e ela precisa alimentá-los todos os dias", diz ele, que atuou diretamente no caso depois que o processo chegou em Brasília.

"Ela terá muita dificuldade em conseguir um emprego formal, porque no Brasil dificilmente as empresas contratam egressos do sistema carcerário. O empregador vê que a pessoa tem passagem pela Justiça e desiste. Também não há um sistema estruturado de atendimento a pessoas que deixam as prisões", diz Muneratti em entrevista à BBC News Brasil.

"Então, minha pergunta é a seguinte: o que a sociedade ganha com a prisão de uma pessoa como ela, que furtou comida porque estava com fome? Para mim, não faz sentido. A prisão dessas pessoas não é a solução, pelo contrário, criamos um novo problema. Estamos vivendo uma crise social. Às vezes, as pessoas estão desesperadas e não conseguem nem comprar ossos ou espinha de peixe", diz.

Aumento da fome no Brasil: 19 milhões de brasileiros estão em situação de fome
Aumento da fome no Brasil: 19 milhões de brasileiros estão em situação de fome - Getty Images

O defensor acredita que penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e reeducação profissional, seriam mais adequadas em casos de furto de pequenas quantias em dinheiro ou de comida, o chamado furto famélico (quando o crime é praticado para comer).

Após o furto, a juíza Luciana Menezes Scorza atendeu a um pedido do Ministério Público e converteu o flagrante em prisão preventiva, argumentando que Ana colocava em risco a ordem pública.

"A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país", argumentou a magistrada.

No dia 7, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a soltura de Ana sob o argumento de que ela é reincidente –ela já havia sido condenada por furto de fios elétricos em 2014, por exemplo.

"Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado por acusado que ostenta diversas condenações transitadas em julgado, inclusive por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do pretendido postulado", argumentou o desembargador Farto Salles.

Insignificância

Desde 2004, existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que casos de famélico devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância.

A norma, que não é obrigatória, orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime. Comida, sucata, produtos de higiene pessoal e ínfimas quantias em dinheiro, por exemplo, são considerados insignificantes pela Justiça.

Mas nem sempre isso acontece. Como mostrou a BBC News Brasil em junho, defensores públicos apontam que juízes e desembargadores de diversos tribunais pelo Brasil estão mantendo a custódia e condenando à prisão pessoas acusadas de furto famélico ou de pequenos valores, mesmo com um cenário de aumento da fome no país.

Com os recursos dos advogados, esses processos –considerados de simples resolução na primeira instância– acabam abarrotando os tribunais superiores e causando mais lentidão à Justiça.

Segundo defensores, a reincidência do réu é o principal argumento usado por juízes para não aplicar o princípio da insignificância. Ou seja, para parte do Judiciário que acredita em endurecimento das penas como solução para o problema da criminalidade, a reincidência agrava a condição do réu e, por isso, a custódia é mantida.

No entanto, defensores públicos e alguns ministros do STJ e do STF, como Rosa Weber e Gilmar Mendes, costumam defender que a reincidência do réu não muda o fato de que o valor do furto é insignificante.

Foi justamente esse o argumento do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, para soltar Ana, que havia furtado macarrão e refrigerante.

"Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada", escreveu.

Para o defensor Rafael Muneratti, que atuou no caso, a história de Ana é um "retrato da miséria pela qual passa o Brasil".

"Infelizmente esses casos vão continuar acontecendo, porque estamos vivendo uma crise social. O que vai acontecer se nós jogarmos todas essas pessoas em prisões já superlotadas? Não é um 'liberou geral', acho que precisa existir alguma medida judicial, mas não acredito que prender as pessoas seja a melhor solução", diz.

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