Descrição de chapéu Folhajus

Senado aprova projeto que destina 5% do Fundo de Segurança Pública ao combate à violência contra a mulher

Sessão desta quarta (27) é destinada a votar pautas femininas e encerrar ações do Outubro Rosa

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

Em uma sessão destinada a encerrar as ações do Outubro Rosa e votar propostas da pauta feminina, o Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que destina pelo menos 5% do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto sofreu alterações e volta à Câmara dos Deputados.

Em 2021, o orçamento previsto para o fundo é de R$ 1,44 bi. Ou seja, se a proposta for sancionada e todo esse valor for empenhado, R$ 70 milhões deverão ser aplicados em ações de combate à violência contra pessoas do sexo feminino.

Mulher vítima de violência doméstica - Moacyr Lopes Junior - 7.mar.2016/Folhapress

Esse recurso, de acordo com o projeto, poderá ser usado para criar centros de atendimento integral e multidisciplinar, casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, programas, campanhas e em centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Uma das mudanças feitas pelo Senado condiciona o repasse à existência de ao menos uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, com funcionamento ininterrupto, no estado, no Distrito Federal e em municípios com mais de 100 mil habitantes.

Os estados interessados em receber a verba deverão apresentar ainda um plano de combate à violência que preveja tratamento específico para indígenas, quilombolas e moradoras de comunidades tradicionais.

"Trata-se de medida oportuna, condizente com a gravidade do momento ora vivido pela sociedade brasileira. Como recém destacado pelo Ministério da Mulher, foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020. Do total de registro, 72% referem-se a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, ações ou omissões que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres, assim como danos morais ou patrimoniais", justificou a relatora do projeto, Leila Barros (Cidadania-DF).

Outro projeto aprovado pelos senadores determina que a concessão de medida protetiva seja imediatamente registrada em banco de dados mantido e regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.

O texto inicial previa que essas informações fossem compartilhadas apenas com as polícias Militar e Civil. Como houve mudança, a proposta também volta para a Câmara.

A intenção da autora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é diminuir as dificuldades enfrentadas por mulheres, que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária.

Ainda na sessão desta quarta, foi aprovado um projeto que cria um novo artigo no CPP (Código de Processo Penal) para determinar que, na audiência de instrução em julgamento, especialmente naquelas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Além disso, o projeto institui causa de aumento de pena para o crime de coação no curso do processo, de 1/3 até a metade, na hipótese de o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

A proposta é uma resposta ao caso ocorrido com a influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante audiência de processo criminal na qual ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro.

Também foi aprovado projeto que obriga as empresas a disponibilizarem boletim de informação sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sobre o papilomavírus humano (HPV) e campanhas oficiais de vacinação. Pelas regras do texto, elas também deverão orientar os empregados sobre a realização de exames para o diagnóstico dessas doenças.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.