Descrição de chapéu Rio de Janeiro Folhajus

Juiz determina que major condenado por morte de Amarildo receba R$ 31 mil

Defesa de Edson dos Santos afirmou que ele não ganhou por trabalho na prisão

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Rio de Janeiro

O major Edson dos Santos, condenado pela morte e desaparecimento do corpo do pedreiro Amarildo de Souza, conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 30,8 mil do estado pelo trabalho que exerceu por três anos em que esteve preso.

O juiz Renato de Lima Machado, do 3º Juizado Especial Fazendário, entendeu que a lei prevê a remuneração do preso por seu trabalho exercido na prisão. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) já recorreu da decisão.

O major foi condenado a 13 anos e 7 meses de prisão pelo desaparecimento de Amarildo, a maior pena entre os 12 agentes considerados culpados. A sentença foi confirmada em segunda instância. Ele nega a acusação.

O major Edson Santos, condenado pela morte e desaparecimento do corpo do pedreiro Amarildo de Souza - Ricardo Borges - 11.dez.2014/Folhapress

Amarildo desapareceu em 14 julho de 2013 após ser detido por policiais da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) da favela da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro —Santos era o comandante da unidade.

De acordo com a investigação, o pedreiro foi levado para a UPP porque havia suspeitas sobre seu envolvimento com o tráfico que atua na favela. A acusação apontou que Amarildo foi torturado por 40 minutos, o que o levou à morte.

A morte do pedreiro se tornou um dos motes dos protestos de rua no estado naquele ano. O lema "Cadê o Amarildo?" era frequente nos atos.

Santos também foi considerado culpado da acusação de corrupção ativa de duas testemunhas da investigação. Ele teria pago, junto com outro PM, R$ 850 e R$ 500 para elas dizerem em depoimento na Delegacia de Homicídio que o pedreiro foi morto por um traficante.

O oficial foi preso em outubro de 2013 após ser indiciado pelo crime. Ele deixou a cadeia em agosto de 2019 para ficar em prisão domiciliar. Em dezembro do mesmo ano, ganhou liberdade condicional.

Na ação, aberta em abril deste ano, o major afirma que trabalhou como ajudante de obra por 39 meses, entre abril de 2016 e junho de 2019, quando esteve preso na unidade prisional da PM.

O estado alegou que Souza não foi remunerado porque continua recebendo salário como policial, em razão de sucessivos recursos judiciais que impediram sua exclusão dos quadros da corporação. Além disso, afirma que a lei exige o pagamento de salário após uma série de requisitos, como a indenização pelos danos causados pelo crime.

"Não constam dos autos quaisquer referências ao ressarcimento de eventuais vítimas, nem do Estado", afirmou a PGE.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.