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Câmara de São Paulo nega devolução de supersalários pagos a servidores

Legislativo diz que não houve remuneração acima do teto

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São Paulo

Após aprovar projeto de lei que libera bônus a procuradores do Legislativo que já recebem o teto do funcionalismo público, a Câmara Municipal de São Paulo negou que servidores precisem devolver supersalários recebidos de 2015 a 2020.

Segundo cálculo de dezembro de 2020, quando o Legislativo paulistano editou ato da Mesa Diretora que cortou todos os benefícios acima do teto, os valores acumulados pelos supersalários chegariam a R$ 108 milhões.

De acordo com a assessoria do Legislativo, porém, a Câmara entende que não pagou salários acima do teto constitucional e que, portanto, não há que falar em devolução dos recursos.

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Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, no centro da cidade - Eduardo Knapp - 15.set.20/Folhapress

Na última sexta-feira (17), o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei 101/2012 que determina o pagamento de bônus aos procuradores legislativos escolhidos para acumular função como assistentes técnicos especializados.

Para cumprir os requisitos definidos em lei, os servidores devem ocupar cargos como secretário-geral, procurador-geral legislativo, consultor geral de economia e orçamento e coordenador de centro. A maioria nessas posições já ganha o teto salarial da categoria.

O ato da Mesa Diretora da Câmara foi aprovado em dezembro do ano passado, quase quatro anos após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que definiu a interpretação do artigo da Constituição e fixou o teto salarial no funcionalismo público.

Pela correção da inflação, o montante pago de forma indevida aos servidores da Câmara seria, atualmente, R$ 158,5 milhões, equivalente ao orçamento deste ano da secretaria municipal de Turismo, por exemplo.

O valor se refere à estimativa de que cerca de 300 funcionários receberam por volta de R$ 6.000 por mês acima do teto durante cinco anos.

Em nota, a Câmara afirmou que aprovou em dezembro de 2020 a lei municipal que define a aplicação do teto salarial, razão pela qual foi arquivada a ação civil pública que tratava do assunto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A ação citada foi proposta pelo vereador Fernando Holiday (Novo), que pediu a suspensão do trâmite em abril deste ano, alguns meses após ter sido escolhido para ocupar o cargo de segundo secretário na Mesa Diretora. "Chegamos à conclusão de que não seria possível conseguir provar a má-fé no recebimento dos valores, por isso, oficiei o Ministério Público para instaurar uma ação civil pública", diz Holiday.

O ofício foi enviado à Promotoria de Patrimônio Público em dezembro de 2020 e ainda não teve resposta.

Em nota, o Ministério Público afirmou que espera o TCM (Tribunal de Contas do Município) enviar o cálculo do valor a ser restituído pelos servidores para dar continuidade ao ofício.

O TCM respondeu que já oficiou a Promotoria a respeito dos processos relacionados ao tema, que estão em fase de instrução.

Outra ação para cobrar a devolução dos supersalários da Câmara tramitou na Promotoria do Patrimônio Público de 2012 a 2015, quando foi suspensa pelo Conselho do Ministério Público, que alegou falta de indícios de má-fé em relação ao recebimento dos valores.

De acordo com o site Transparência da Câmara Municipal, há 34 procuradores legislativos na folha de pagamento que recebem até R$ 35,4 mil, salário referente ao procurador legislativo chefe.

A Constituição Federal determina que os procuradores não podem receber salários acima dos vencimentos do desembargador do Tribunal de Justiça, fixados atualmente em R$ 35,6 mil.

O projeto de lei foi aprovado em uma votação relâmpago a poucas horas do início do recesso parlamentar e teve oito votos contrários: da bancada do PSOL e dos vereadores Fernando Holiday (Novo) e Sonaira Fernandes (Republicanos). Antes, o texto foi aprovado pelo Congresso de Comissões da Câmara.

Diferentemente do previsto no regimento interno da Câmara, o substitutivo do projeto de lei não foi lido na íntegra em plenário antes da votação. Convocado pelo presidente da Câmara, Milton Leite (DEM), para ler o texto, o vereador Sidney Cruz (Solidariedade) pulou parte dos artigos 36-A e 36-B que trata das gratificações.

O conteúdo do projeto de lei também não estava disponível no sistema eletrônico para consulta a tempo da votação, o que desobedece a regra de dar publicidade aos projetos de lei antes da votação.

Procurada, a Câmara afirmou que o texto foi lido na íntegra e que o conteúdo não estava disponível para consulta no sistema eletrônico "porque o substitutivo foi apresentado em plenário, o que é totalmente normal no processo legislativo e não configura nenhuma irregularidade", informou a Casa.

A Promotoria de Patrimônio Público do Ministério Público de São Paulo afirmou que irá investigar a execução do projeto de lei, agora aprovado.

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