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Fux, do STF, manda prender 4 condenados no júri por tragédia da boate Kiss

Após a decisão, dois dos réus se entregaram para começar a cumprir a pena

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Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, determinou nesta terça-feira (14) que os quatro condenados no Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio na boate Kiss devem cumprir pena de prisão imediatamente.

Dois deles já se entregaram à Justiça para começar a cumprir as penas, de acordo com o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

A tragédia da madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. A maioria das vítimas morreu por asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima da espuma que havia no palco, segundo a perícia.

Montagem mostra os quatro condenados pelo incêndio da Kiss (em sentido horário, a partir do alto, à esquerda): Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão
Montagem mostra os quatro condenados pelo incêndio da Kiss (em sentido horário, a partir do alto, à esquerda): Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão - Fotos Juçiano Vardi/TJRS

O julgamento foi finalizado no último dia 10 e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) revogou a medida de maneira liminar —o tribunal gaúcho deve julgar nesta quinta (16) o mérito do caso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STF e obteve sucesso. Em sua decisão, Fux determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS "a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus". Assim, todos deverão ser presos.

Os quatro condenados são os então sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira — que tocava no local na noite do incêndio— Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco), ambos a 18 anos.

A advogada de Santos, Tatiana Borsa, publicou em uma rede social que o ex-vocalista se apresentou em São Vicente do Sul (a cerca de 90 quilômetros de Santa Maria). A defesa informou ainda que irá pedir a permanência dele no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, onde a família dele vive.

Spohr também disse que se entregaria em um vídeo publicado por seu advogado, Jader Marques. "Vou lá, resolver o que tem que resolver, para tentar ficar um pouco em paz também, porque eu realmente estou cansado", diz ele na gravação de dois minutos e meio.

O TJ-RS confirmou que os dois de fato já se apresentaram à Justiça. Spohr seria encaminhado ao Pecan (complexo penitenciário em Canoas, região metropolitana da capital).

Leão, o assistente de palco da banda, publicou um vídeo nas redes sociais no qual chorou e disse que irá respeitar o mandado de prisão. "Eu sei dentro de mim o que eu estava fazendo no dia 27 (de janeiro), trabalhando, e jamais eu queria que isso acontecesse", afirmou.

A defesa de Hoffmann publicou uma nota em que diz que recebeu com indignação a decisão do STF, que ele está à disposição da Justiça e que a decisão será integralmente cumprida. O TJ-RS disse que ele deve se entregar na manhã de quarta (15) em Tijucas (SC).

Fux afirmou que, quando é "atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania do seu veredito".

Citou ainda que a jurisprudência do STF permite a prisão imediata nesses casos e fez críticas à decisão do tribunal gaúcho de segunda instância no caso.

"Considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do STF", disse.

O magistrado ainda menciona a "elevada culpabilidade em concreto dos réus", que foram resultado de "tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos".

O ministro afirma que o pacote anticrime incluiu no Código de Processo Penal que "a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo".

O júri começou em 1º de dezembro e foi até o dia 10 do mesmo mês. Os parentes das vítimas aguardaram por quase 9 anos até o julgamento da tragédia.

O caso foi transferido de Santa Maria para Porto Alegre, depois que advogados questionaram formação de júri imparcial na cidade onde boa parte da população foi afetada pelo fato.

Em entrevista à Folha, o juiz Faccini defendeu a decisão dos jurados de ir na contramão da tese de defensores dos réus e considerar que o caso foi doloso (quando o acusado tem a intenção de cometer o crime), não culposo (quando não há a intenção).

"O dolo eventual foi afirmado pelos jurados. Eu simplesmente fiz algumas reflexões na sentença sobre a consideração de que não é algo de pouca gravidade. Muitas vezes as pessoas imaginam que o querer é mais intenso que a assunção do risco, mas, quando se envolve muitas pessoas, a mera assunção do risco já é o estado subjetivo mais grave que se possa apresentar", disse.

O julgamento durou 10 dias e uma das advogadas chegou a exibir um vídeo com a narração de uma carta psicografada por uma das vítimas do incêndio.

Depois, o promotor David Medina da Silva rebateu a apresentação da carta psicografada que ocorreu na quinta e defendeu que aquele não seria o momento ou o local adequado para tratar de questão religiosa.

"Vamos fazer o contraponto da carta psicografada. Nós ouvimos ontem a voz de um narrador se intitulando porta-voz de uma pessoa morta, mas vamos ouvir a voz de uma pessoa viva?", disse ele, reproduzindo um trecho do depoimento de uma pessoa que esteve na boate.

Ele se referiu a Delvani Rosso, que afirmou ao tribunal que chegou um momento em que pensou que não conseguiria sair da Kiss, pois inalou a fumaça e sentiu os joelhos ficarem fracos.

"Quando eu fui caindo, eu fui me despedindo da minha família, dos meus amigos, pedindo perdão por alguma coisa que eu tivesse feito. Eu caí no chão, estava sentindo me queimar e eu fui me debruçando, colocando as mãos no rosto e desmaiei", contou.

Ele foi à Kiss com o irmão, Jovani, e outros cinco amigos na noite da festa. Uma foto de todos eles reunidos, tirada poucos minutos antes da confusão que seguiu o incêndio, mostra os jovens felizes, com copos de bebidas. Três deles morreram.

No relato, Delvani contou que o irmão conseguiu sair e ajudou a puxar outras pessoas que seguiam dentro da boate. Jovani relatou a ele que seguranças haviam mantido as portas fechadas no início, pensando se tratar de uma briga, e que ele teria ajudado a chutá-la para que fosse aberta de uma vez.

Em outro momento do júri, um dos advogados colocou duas cadeiras com cartazes escritos "MP", "Bombeiros" e "Prefeitura" para dizer que os entes públicos deveriam estar no banco dos réus.

Colaborou Fernanda Canofre, de Porto Alegre

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