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Juristas criticam atuação de Fux sobre prisão de condenados da boate Kiss

Especialistas afirmam que o presidente do STF ignorou as instâncias competentes e usou instrumento processual inadequado

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Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, foi alvo de críticas de juristas e de associações de advogados pelas decisões desta semana de decretar a prisão imediata de quatro condenados pelo Tribunal do Júri que julgou os envolvidos na tragédia da boate Kiss.

Advogados especializados em direito penal e que atuam perante o Supremo afirmam que o magistrado inovou ao usar uma lei que não trata de matéria criminal para embasar a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) contra a prisão dos réus.

Também afirmam que o teor da decisão e o histórico de Fux apontam que ele deixou se influenciar pelo apelo público do caso, quando apenas as leis e a Constituição deveriam ser levadas em consideração pelo magistrado.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, durante sessão do tribunal
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, durante sessão do tribunal - Nelson Jr. - 9.set.21/SCO/STF

A polêmica jurídica teve início no último dia 13, quando o Ministério Público gaúcho recorreu ao STF para sustar os efeitos do julgamento do tribunal de segundo grau que vetou a execução da pena dos quatro apontados como responsáveis pela morte de 242 pessoas no incêndio na casa de festas em 2013.

O juiz que conduziu o júri, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas recebeu a comunicação de que o TJ-RS havia concedido um habeas corpus preventivo que derrubava sua ordem.

O Ministério Público, então, acionou o Supremo, e Fux atendeu ao pedido para reverter a decisão que mantinha os envolvidos na tragédia ocorrida em Santa Maria (RS) em liberdade.

Três dias depois, o presidente da corte voltou a determinar que todos deveriam ficar presos.

Ele afirmou que, depois do primeiro habeas corpus, concedido de maneira liminar (provisória), foi informado de que o tribunal gaúcho estava analisando o mérito do caso e que poderia renovar a ordem de soltura.

Por isso, deu uma nova decisão e disse que a detenção não poderia ser revogada pelo TJ-RS, uma vez que "a autoridade" da ordem de prisão só poderia ser alterada pelo próprio STF.

Na primeira decisão, o magistrado afirmou que o caso se enquadra na situação "excepcionalíssima" que permite intervenção da corte mais importante do país.

Ele citou a "altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus" e mencionou que a lei em vigor, instituída pelo pacote anticrime, prevê a execução imediata de pena quando a condenação no júri ultrapassa a casa dos 15 anos.

Por isso, foram presos os quatro condenados. São eles os então sócios da boate Elissandro Spohr (condenado a 22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira —que tocava no local na noite do incêndio— Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco), ambos a 18 anos.

Para especialistas, no entanto, o MP-RS não poderia ter acionado o STF diretamente e deveria ter respeitado as instâncias competentes antes de protestar no Supremo contra a ordem do tribunal gaúcho.

Na visão de advogados, Fux ignorou os tribunais competentes e não poderia ter atuado no processo neste momento, pois o caso seguia na alçada do TJ-RS e ainda cabia pronunciamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes da intervenção do Supremo.

"Ressalta-se que a medida se deu em injustificável supressão de instância, conquanto pendente julgamento colegiado do TJ-RS, ausente ainda qualquer medida perante o STJ", afirmou a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas por meio de nota de repúdio.

Além disso, o que mais causou críticas na classe jurídica foi o instrumento processual usado pelo presidente do STF. O MP-RS apresentou ao Supremo uma suspensão de liminar, tipo de processo que vai direto para a mesa da Presidência da corte, sem sorteio de relatoria, como acontece normalmente.

Ocorre que, segundo advogados, esse recurso não pode ser usado em matéria criminal tampouco para reverter habeas corpus.

O advogado criminalista e mestre em direito criminal Ruiz Ritter afirma que as duas decisões de Fux são "constrangedoras e bastante preocupantes para o sistema de Justiça criminal e para a própria autoridade da Suprema Corte".

"Além de pautadas em legislação inaplicável ao processo penal, desmoralizam o Poder Judiciário, esvaziando arbitrariamente a jurisdição do TJ-RS e do STJ. E isso tudo em sede de habeas corpus, que de acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos não poderia ser suspenso ou ficar sem efeito nem em estado de emergência", afirma.

Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal na USP (Universidade de São Paulo), critica o instrumento processual usado pelo Ministério Público e aceito por Fux e diz que "roupa que foi usada não está de acordo com o figurino".

A lei que trata da suspensão de liminar, segundo ele, "tem por objetivo enfrentar decisões tomadas contra o poder público".

"Esse instrumento deve ser adotado quando um Tribunal de Justiça concede mandado de segurança anulando decisão da administração pública. Nesse caso, o governador, por exemplo, vai até a corte e pede a suspensão da medida para assegurar a estabilidade de decisões administrativas. O caso em debate trata de concessão de liberdade a uma pessoa, então ele não se enquadra no instrumental desta lei", diz.

O professor de direito penal econômico do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) André Luís Callegari também afirma que esse tipo de decisão só deve ser tomada quando "está em jogo atos do poder público que colocam em risco a segurança jurídica". "Não foi pensado para habeas corpus", afirma.

Ele critica o Ministério Público: "O caminho trilhado pelo MP,-RS ao que me parece, não é adequado. Pulou as instâncias recursais próprias da nossa legislação".

Callegari cita o trecho da decisão em que Fux fala da reprovabilidade social das condutas do réus e diz que acredita que o clamor popular foi levado em consideração pelo presidente da corte.

"Infelizmente, isso pesou. E não deveria pesar. Um magistrado, muito mais um ministro que é última instância de corte constitucional, não pode e não deve se pautar pela comoção social, pela mídia, pela opinião pública. Deve se pautar pela lei e pelos requisitos legais", opina.

Para embasar sua decisão, Fux mencionou trecho da lei penal incluído pelo pacote anticrime em 2019 e que está em vigência. O dispositivo determina que penas superiores a 15 anos decretadas pelo júri devem ser executadas imediatamente.

Está pendente, no entanto, no Supremo um julgamento com repercussão geral reconhecida —com efeito para todo o país— que discute a soberania do veredito do Tribunal do Júri.

O placar está 2 a 1, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o tema) de Ricardo Lewandowski.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli já votaram para fixar a tese de que condenações do júri podem ser executadas de maneira imediata, independentemente do tamanho da pena.

O ministro Gilmar Mendes, porém, divergiu para que recursos contra esses julgamentos possam ter efeito suspensivo.

Especialistas ainda afirmam que não se sustenta o trecho da decisão de Fux que cita o risco à ordem pública oferecida pela liberdade dos condenados, uma vez que todos estão em liberdade há quase 9 anos e nunca representaram risco.

Nesta sexta-feira (17), o ministro Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus em que a defesa dos condenados pedia para o magistrado reverter a decisão de Luiz Fux, seu colega de STF e presidente da corte. O ministro manteve a ordem que determinou a prisão imediata dos quatro responsabilizados pela tragédia.

​O magistrado afirmou que Fux "em nada inovou ao reconhecer o cabimento do pedido, que está em absoluta conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal"."Sob todos os aspectos, a bem fundamentada decisão do Presidente do STF não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia", disse.

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