Prazo para remarcar pacote de viagem é diferente do de passagem aérea; entenda

Empresas têm até dezembro de 2022 para devolver dinheiro ou remarcar pacote

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São Paulo

Com as incertezas da pandemia, principalmente após a descoberta da variante ômicron, ainda surgem dúvidas na hora do planejamento de viagens. Consumidores que querem remarcar um pacote de turismo que precisou ser cancelado em 2020 ou pedir o reembolso para pagar outra viagem devem ficar atentos aos prazos, que são diferentes dos aplicados para passagens aéreas.

A data-limite para ocorrer a remarcação é 31 de dezembro de 2022 (um ano a mais do que no caso das passagens). Ou seja, o serviço pode ser remarcado para outra data posterior, mas o ato de remarcação deve ser até o fim do próximo ano. Já o crédito poderá ser utilizado até o fim de dezembro de 2022.

O Ministério do Turismo informa que a remarcação ou o cancelamento de serviços turísticos em decorrência da pandemia de Covid-19 está regulamentada. A legislação garante ao consumidor a remarcação de pacotes, ingressos, reservas em hospedagens, entre outros serviços, além da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis.

A empreendedora Fabiolla Rizzo, 41 anos, passa por dificuldades para conseguir a remarcação de um pacote para Trindade e Paraty, no Rio de Janeiro. A compra foi feita em dezembro do ano passado e o intuito é remarcar para janeiro de 2022. "No dia 26 de agosto, após diversas tentativas de contato para reagendar, tive que abrir uma reclamação em um site", conta.

Prazo máximo para que a agência faça a remarcação é até 31 de dezembro de 2022 - Lucas Seixas 07.out.2021/Folhapress

No mesmo dia, ela conta que obteve retorno, mas que o funcionário estava empenhado em solucionar o problema condicionando o atendimento à exclusão da reclamação no site. "Durante a conversa, o mesmo me enviou o link para realizar a remarcação e assim foi feito", diz a moradora de Itaquera (zona leste de São Paulo).

Porém, segundo a cliente, o atendente cancelou a solicitação após ela afirmar que estava disposta a ir ao Procon caso o problema não fosse resolvido. "Ele disse para eu ir atrás dos meus direitos", desabafa.

Questionada pelo Defesa do Cidadão, a MSA Turismo informou que tem prazo até dezembro de 2022 para remarcação do evento, uma vez que foi cancelado devido a fechamento da cidade por conta da pandemia. Ao ser mais uma vez perguntada sobre o problema da cliente, a empresa mandou a mesma resposta.

SOLUÇÃO

De acordo com o Ministério do Turismo, para solicitar a remarcação sem custo adicional, taxa ou multa, o prazo é de 120 dias, contados a partir da comunicação do adiamento ou do cancelamento, ou 30 dias antes da realização do evento.

A data-limite para ocorrer a remarcação é 31 de dezembro de 2022. Já, no caso de optar por um crédito, ele poderá ser utilizado até o fim de dezembro de 2022.

Se a empresa ficar impossibilitada de efetuar a remarcação ou oferecer o valor ao consumidor, ele deverá restituir o montante também até dia 31 de dezembro de 2022. "Diante disso, os prestadores de serviços não ficam obrigados a ressarcir o valor pago imediatamente, o que evita a falência em massa dos empresários e o aumento do desemprego", informa a Pasta.

A lei é diferente da que é aplicada nas passagens aéreas, cujo período para o reembolso é de 12 meses contatos desde da data do voo cancelado. "Já no caso de pacotes de turismo e cruzeiros o prazo será prorrogado para 24 meses a contar da data do pacote cancelado", afirma o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

Porém o advogado orienta que caso a empresa não atenda o consumidor ou não apresente uma solução, vale acionar o Procon e o Consumidor.gov.br. "Caso não tenha seu direito garantido, ele deve procurar resolver através das vias judiciais."

Se o cliente identificar outras datas para o destino e mesmo assim a empresa não remarcar, é válido procurar um especialista para orientação do caso específico, diz Stuchi.

Procon
Site: https://www.procon.sp.gov.br/
Telefone: 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Consumidor.gov.br
Site: https://consumidor.gov.br/​​

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