IPTU de SP começa a vencer em 1º de fevereiro; veja prazos de pagamento

Notificações serão enviadas a partir de 19 de janeiro para os contribuintes paulistanos

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São Paulo

O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2022 na capital paulista começa no próximo dia 1º de fevereiro. Os calendários de vencimentos e de envio das notificações foram publicados na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Segundo o edital de notificações, as datas para pagamento da primeira parcela ou para quem vai quitar o imposto à vista ocorre ao longo do mês de fevereiro.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá desconto de 3% no tributo. Existe também a opção de pagamento em dez parcelas.

Segundo a gestão Ricardo Nunes (MDB), como em anos anteriores, quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes.

Vila Nova Conceição, na zona sul de São Paulo, uma das mais valorizadas na cidade de São Paulo; atualização da Planta Genérica de Valores servem de base para cálculo do IPTU - Danilo Verpa - 25.ago.21/Folhapress

O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de 2ª via do boleto emitida pela Internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro no site da prefeitura.

No fim de novembro de 2021, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o projeto de reajuste da base de cálculo proposto pela prefeitura.

O projeto aprovado prevê reajuste pela inflação até 2024 e há um teto de 10% de aumento. Mesmo se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ultrapassar esse percentual, o imposto não subirá mais que isso.

A cada quatro anos, os prefeitos devem corrigir a PGV (Planta Genérica de Valores), atualizando valores venais dos imóveis na cidade, conforme a valorização ou desvalorização de cada um deles. Esses valores servem de base para o cálculo do imposto.

A oposição argumenta que a lei é regressiva e prejudica mais a população da periferia.

De acordo com nota técnica feita pelo PT e PSOL na época da aprovação do projeto, haverá crescimento de arrecadação do IPTU de 33% no centro, 36% no centro expandido e nas duas zonas que representam as regiões periféricas aumentos de 70% e 78%.

"Não existe regressividade, posto que a atualização da Planta Genérica de Valores deve ser feita a cada quatro anos para corrigir distorções nos valores venais dos imóveis da capital, acompanhando eventuais valorizações e desvalorizações ocorridas em cada região da cidade no período", rebateu a prefeitura sobre as reclamações.

A administração disse que haverá também aumento do limite para a isenção, que passará de R$ 160 mil para R$ 230 mil para o valor venal. Além disso, o valor máximo para o desconto passará de R$ 320 mil para R$ 345 mil.

Pode haver mudança entre quem recebe isenção ou desconto, dependendo da variação nas regiões.

Um ponto bastante criticado foi a mudança na regra que dá isenção aos aposentados. Antes, para ter isenção, eles não poderiam ter nenhum imóvel na cidade. Com a nova lei, não poderão ter qualquer outro imóvel em qualquer município do país.

IPTU 2022 | FIQUE ATENTO

Vencimento da 1ª parcela ou
à vista
Postagem das
notificações nos Correios
Limite para
recebimento
pelo contribuinte
Emitir 2ª via pela internet ou comunicação
nas subprefeituras

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Obs.: A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 12 de fevereiro

COMO SERÁ

Reajuste

Limitado à inflação pelo IPCA, com trava de 10%, nos anos de 2022, 2023 e 2024

Isenção

Imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 120 mil

Imóveis residenciais de (padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2) com valor venal até R$ 230 mil

Descontos

Podem receber imóveis com valor máximo de R$ 345 mil

Beneficiados por isenção

Donos de apenas um imóvel no país

Fontes: Prefeitura de São Paulo e Câmara Municipal

Erramos: o texto foi alterado

Em versão anterior deste texto, o título da tabela com as datas foi incorretamente publicado com o ano de 2020. O correto é 2022.   

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