Prefeito interino de São Paulo, Milton Leite abranda pena de servidor em inquérito

Funcionário é diretor de órgão sob influência de vereador; ele recebeu suspensão e não perderá aposentadoria

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São Paulo

Interino como prefeito de São Paulo, o presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (DEM), abrandou a demissão de um servidor em processo administrativo e aplicou suspensão de 120 dias.

O inquérito em questão se tratava de uma sindicância instaurada para apurar suspeitas sobre a evolução patrimonial do servidor que, como está aposentado, agora terá apenas a suspensão registrada em seu prontuário. A administração afirmou que o prefeito em exercício entendeu que a cassação de aposentadoria seria excessiva.

O caso se refere a Jorge Eloy Pereira Gomes, que atualmente é diretor do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), área de influência de Leite na gestão João Doria (PSDB) no governo de SP, onde atuam indicados políticos do vereador do DEM.

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Milton Leite (DEM), presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Danilo Verpa - 7.mar.18/Folhapress

A CGM (Controladoria Geral do Município) havia apontado indícios, no caso do funcionário, de omissão de bens e variação patrimonial que não condizia com a renda dele. O despacho publicado por Leite no Diário Oficial não dá detalhes do processo contra o servidor.

Como presidente da Câmara, Leite substitui Nunes sempre que o prefeito precisa se ausentar. Desde o dia 29, o prefeito está afastado por motivos pessoais.

No início de dezembro, também substituindo o titular do Executivo, Leite se reuniu com o servidor em questão, como diretor de operações do DER, de acordo com agenda oficial da prefeitura.

Na ocasião, também estiveram presentes o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano, e o secretário executivo da pasta e superintendente do DER, Edson Caram, ambos próximos de Leite e tidos como indicações dele no governo Doria.

Questionada sobre o abrandamento da pena, a prefeitura afirmou que "pareceres da própria Controladoria e da Procuradoria em relação ao processo não comprovaram nenhum indício de corrupção ou qualquer tipo de ação dolosa do servidor que tenha causado prejuízo à administração pública".

A administração cita que o servidor em sua carreira não teve registros que o desabonassem em 35 anos, o que deve ser observado na dosimetria das punições.

"Além do exposto acima, o prefeito da cidade de São Paulo tem a prerrogativa de absolver, abrandar pena ou qualquer outra decisão que o seu julgamento livre e independente, amparado pelos dados jurídicos, indicar. O prefeito entendeu, com base nos autos, que a pena de cassação da aposentadoria seria excessiva", diz o comunicado.

Procurada, a defesa do servidor afirmou que a decisão está de acordo com o que foi produzido no processo.

A situação do funcionário já havia gerado polêmica na prefeitura, após o arquivamento de apuração contra ele, que foi visto por servidores da CGM intervenção da gestão Bruno Covas no órgão.

Na ocasião, despacho da Secretaria de Justiça afirmou que havia sido "comprovado que, no total do período investigado, entre 2009 e 2013, o servidor auferiu renda liquida legalmente declarada, justificando a variação patrimonial obtida".

Na ocasião, advogado do funcionário disse à Folha que houve uma "confusão patrimonial" e que a prefeitura não analisara também dados relativos a empresa do funcionário, que justificariam o patrimônio.

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