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Carta de comandante da PM de MG pode configurar crime, dizem especialistas

Procurado pela Folha desde a tarde desta quinta-feira (24), o comandante da PM mineiro não se manifestou

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São Paulo

A carta divulgada pelo comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, o coronel Rodrigo Sousa Rodrigues, em apoio à manifestação da tropa para pressionar o governo Romeu Zema (Novo) a dar aumento salarial pode configurar, para especialistas ouvidos pela Folha, crime militar passível de detenção por até quatro anos.

Procurado, o comandante não se manifestou até o momento para comentar o entendimento.

A mensagem foi distribuída à tropa no último final de semana e vista como a senha para a participação de todos os policiais militares, inclusive da ativa, no protesto realizado na última segunda (21) que reuniu cerca de 30 mil pessoas, segundo os organizadores, boa parte delas militares.

Na mensagem aos subordinados, o comandante disse que ele "se mantém, diuturnamente, engajado na defesa dos interesses e direitos da corporação".

Chamou ainda a manifestação de "evento legítimo, inclusive com a participação que quem ombreia na ativa".

Protesto de policiais por maiores salários em MG
Protesto de policiais por maiores salários em MG - Douglas Magno - 21.fev.2022/AFP

Os especialistas ouvidos pela reportagem, entre eles o juiz militar Ronaldo João Roth, afirmam que manifestações públicas contra governantes são vedadas a policiais militares porque ferem o artigo 166 do CPM (Código Penal Militar). Trata-se de um crime passível de dois meses a um ano de detenção.

Com a carta, porém, criou-se uma situação diferente. "Os atos ali realizados tiveram a autorização ou concordância por parte do comandante-geral de Minas e essa situação descaracteriza o crime", afirma o magistrado da 1º Auditoria Militar de SP.

A decisão do coronel abre, porém, brecha para punições a ele mesmo. Como Rodrigues não impediu a manifestação da tropa contra o governo mineiro, coàmo deveria ter feito por conta da subordinação do cargo, o oficial da PM pode ter incorrido em outro crime militar, afirma Roth.

Segundo o magistrado, se houver greve, pode ser caracterizado motim, o que pode levar o comandante a responder pelo crime previsto no artigo 324 do CPM: no exercício da função, deixar de observar lei, regulamento ou instrução, "dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar".

A punição prevista é de até seis meses de detenção nesse caso.

Para a advogada Carla Silene Lisboa, conselheira do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), todos militares envolvidos em eventual greve podem ser punidos. A situação do comandante então seria ainda mais grave por ferir dispositivo da lei que considera crime "incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar", artigo 155 do mesmo Código Penal Militar.

"Se ele [comandante] deve obediência ao governador, então, ele estaria incitando a tropa a praticar um crime militar. Aí, seria um crime previsto no Código Militar, artigo 155, cuja pena vai de dois a quatro anos [de detenção]. Quanto àqueles que participarem [da greve], poderia se falar em crime de motim", disse.

Nota do comando da Policia Minlitar de Minas Gerais, sobre o protesto de policiais marcada para o dia 21 de fevereiro de 2022, a nota esta assinada pelo Coronel Rodrigo Sousa Rodrigues
Nota do comandante-geral da PM de Minas Gerais, coronel Rodrigo Sousa Rodrigues, sobre o protesto de policiais marcado para o dia 21 de fevereiro de 2022 - Divulgação PM

O advogado Daniel Bialski concorda com a tese de que o comandante da PM pode ser punido, mas tem interpretação mais ampla sobre os possíveis efeitos da carta divulgada.

Além de livrar os subordinados de penalidades previstas no artigo que proíbe críticas ao governo (artigo 166), o comandante pode ter livrado a tropa de eventual participação em uma greve.

"Uma grande linha defesa é a seguinte: ‘o comandante falou e eu pensei que não fosse proibido, eu não sabia’. Toda falta disciplinar precisa ser punida a título de dolo, uma intenção deliberada. O PM pode alegar que foi induzido ao erro pelo comandante, é uma tese de ausência de dolo que me parece insuperável."

Bialki diz não ver na carta do comandante um claro incentivo à greve, mas avalia que o coronel pode ser punido por fomentar a greve. "Ainda que não tenha agido de forma dolosa [intencional], de alguma forma ele incentivou ou fomentou algo que é absolutamente vedado."

Para a advogada Flávia Rahal, em um estado democrático de direito, de liberdade de expressão, não faz sentindo uma pessoa ser punida por se manifestar contra um governo. "O problema é que estamos falando de militares. O negócio é diferente. Não sei se daria para falar que ele está incitando ao crime."

Para ela, porém, não há dúvida de ser caso de um superior hierárquico "quase incitando os policiais, ou ao menos endossando que eles façam a greve", algo que pode livrar os subordinados de eventuais punições.

"Dá para afirmar, com relação aos policiais, que eles têm quase uma excludente de ilicitude na medida que eles estão sendo acolhidos pelo seu superior nessa ação. Os tipos penais deixam claro que os crimes são cometidos, como motim ou greve, quando eles desobedecem a ordem de um superior, o que não é o caso.".

Para o advogado João Carlos Campanini, especialista em direito militar, é quase unânime a opinião de que policiais civis ou militares não podem fazer greve e, por isso, devem ser punidos. Para ele, porém, essa tese é passível de contestação por analogia ao direito de greve de outras categorias.

"Para mim, o argumento de que o policial não pode fazer greve porque usa arma não se sustenta. Até por que vigilante de banco usa arma e pode fazer greve", disse. "Em outras palavras, ao meu entender, o policial civil ou militar pode fazer greve, desde que cumprindo corretamente suas normas. A proibição constitucional de greve para os militares deve ser revista urgentemente".

O advogado Alberto Zacharias Toron está entre aqueles que pensam diferente. "Policiais militares não podem fazer greve. É um acinte. Lamentavelmente, eles têm a aquiescência, ainda que implícita, do governo federal, do presidente da República. Isso gera desmando, gera desorganização, gera um caos pernicioso à própria democracia."

Procurado pela Folha desde a tarde desta quinta-feira (24), o comandante da PM mineiro não se manifestou.

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