Indústria vai à Justiça por mudança em lei que acaba com barragens em MG

A partir de sexta (25) represas como as das tragédias de Mariana e Brumadinho estarão proibidas

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Belo Horizonte
A pouco mais de uma semana do prazo estabelecido em lei para o fim de barragens como a de Fundão, em Mariana, e de Córrego do Feijão, em Brumadinho, que se romperam matando 291 pessoas, a iniciativa privada e pelo menos parte do meio político de Minas Gerais querem adequar regras e mais tempo para que mineradoras desativem esse tipo de estrutura no estado.

O prazo vence no próximo dia 25, conforme previsto na lei que ficou conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), em 25 de fevereiro de 2019. A lei dá três anos para que as mineradoras acabem com esse modelo de estrutura para represamento de rejeitos de minério de ferro no estado.
vista aérea de lama que invadiu bairros
Lama invadiu casas do bairro Parque da Cachoeira, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro de 2019 - Eduardo Anizelli-26.jan.19/Folhapress

Barragens como as de Fundão, que se rompeu em 5 de novembro de 2015, matando 19 pessoas, e Córrego do Feijão, que ruiu em 25 de janeiro de 2019, provocando a morte de 272, são do modelo chamado de alteamento a montante. A barragem de Brumadinho pertence à Vale. A de Mariana, à Samarco, uma joint venture entre a Vale e a BHP Billiton.

Por esse sistema são realizados aumentos da face da estrutura para que tenha maior capacidade de armazenamento. O modelo considerado mais seguro é outro, o de empilhamento a seco. Nele a água que existe no rejeito é drenada e o material pode ser estocado. O processo, no entanto, é mais caro.

Segundo dados da ANM (Agência Nacional de Mineração), Minas Gerais é de longe o estado com maior número de barragens a montante no país. São 46 estruturas construídas com esse modelo. Desse total, 18 são da Vale. O segundo no ranking dos estados com mais barragens com essas características é o Pará, com quatro.

Ainda conforme a ANM, 15 das barragens a montante em Minas Gerais estão com projetos executivos de descaracterização, que é o termo técnico para as obras de desativação da represa, ainda em desenvolvimento, conforme o último relatório da agência, concluído em novembro do ano passado. Desse grupo, 12 pertencem à Vale.

Por parte dos empresários, a defesa das mineradoras partiu da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), que entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra trecho da lei Mar de Lama Nunca Mais em 4 de fevereiro.

A entidade questiona artigo que trata da punição a mineradoras que não cumprirem o prazo. Por esse trecho da lei, as empresas que não se adequarem perderão as licenças ambientais, documentação fundamental para a prática de qualquer atividade econômica.

A Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) não respondeu se a perda da licença seria apenas para a barragem que deixou de ser descaracterizada ou se para outras operações das mineradoras no estado.

A pasta enviou a seguinte nota à reportagem: "A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) tem participado de reuniões junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que busca uma proposta de solução com a União, Estado e empresas para a descaracterização de barragens de rejeito, conforme determina lei que tem prazo final em 25 de fevereiro".

O presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, afirma não ser contrário à legislação Mar de Lama Nunca Mais, mas que o tempo estabelecido não pode ser cumprido pelas mineradoras. "À medida que a discussão foi aprofundada se criou um consenso de que o prazo é inexequível para muitos empreendimentos", relata o dirigente.

Roscoe diz que o ideal é que o prazo para o fim de cada barragem, de acordo com suas características, que envolvem tamanho e volume de rejeitos, seja determinado pelas entidades estatais reguladoras do setor ambiental.

O presidente da Fiemg avalia que a lei Mar de Lama Nunca Mais teve aprovação açodada. "Foi no calor do momento", argumenta. Ao ser questionado se a estratégia em relação à lei foi um pedido da Vale, o dirigente diz que a Fiemg defende o setor industrial, e não uma empresa.

Roscoe disse ainda que houve negociações com deputados estaduais.

Na última quinta-feira (10), o deputado estadual Virgílio Guimarães (PT) protocolou projeto de lei que dá prazo até 15 de setembro de 2025 para o fim de represas com até 30 milhões de metros cúbicos de rejeitos e até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a esse.

O deputado afirmou que sua lei não influencia prazos da Mar de Lama Nunca Mais. "Quem não cumprir o que está previsto na lei vai ter que se ver com a Justiça depois do dia 25", diz. Segundo o deputado, seu texto só será aprovado depois do dia 25 e aí, sim, dará novos prazos para as descaracterizações de barragens.

O parlamentar afirma ter conversado com representantes do setor industrial, ambientalistas e trabalhadores do setor para apresentar o projeto. "Não faço nada só da minha cabeça", declara. "Defendo o desenvolvimento econômico, a mineração responsável", diz.

Ainda não houve decisão sobre a Adin da Fiemg. No último dia 11, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) abriu prazo de cinco dias para que o governo de Minas Gerais e a Assembleia Legislativa se posicionem na ação. Em nota, o governo afirma que, segundo informação da AGE (Advocacia-Geral do Estado), ainda não houve notificação por parte da Justiça para o posicionamento.

O coordenador de Meio Ambiente do Ministério Público de Minas Gerais, promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto, afirma que está em andamento a elaboração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que as barragens possam ser descaracterizadas a partir de definição de órgãos reguladores e conforme suas características, como pretende a Fiemg.

O termo é uma adequação ao cumprimento da lei, conforme o promotor, e prevê pagamento de multa por barragem que tenha deixado de ser descaracterizada. "Os pontos do TAC estão sendo apresentados às empresas", afirma o promotor. Até o momento, no entanto, não houve interesse das mineradoras já contatadas, conforme Pinto.

O presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus, afirma não ser de seu conhecimento "a existência de eventuais negociações relacionadas à flexibilização dessa lei". O parlamentar diz ainda que a Mar de Lama Nunca Mais é fruto de projeto de iniciativa popular e de diversos outros setores e instituições.

"E trata-se, reconhecidamente, de uma legislação mais rigorosa e eficaz, premente perante os últimos incidentes e tragédias ocorridos em Minas Gerais, relacionados à atividade minerária", declara, em nota. O presidente da Casa afirma esperar que a lei seja respeitada.

"Ademais, cabe lembrar que o texto foi aprovado em Plenário em fevereiro de 2019, o que garantiu prazo de três anos para sua efetiva execução. Esperamos, portanto, que a legislação seja integralmente cumprida, em plena conformidade com os termos constantes na matéria aprovada pelo Legislativo mineiro."

A mineradora Vale assume que o prazo para desativação de suas barragens com alteamento a montante não será cumprido. Segundo a empresa, em 2025, 67% de suas barragens de alteamento a montante terão sido eliminadas. Os números envolvem represas da mineradora também no Pará. O total já eliminado, conforme a Vale, é de sete, sendo quatro em Minas e três no Pará.

Os dados da empresa sobre descaracterizações de barragens a montante ainda a serem feitas envolvem também outras estruturas, como diques. Conforme a mineradora, nesse aspecto 23 estruturas a serem eliminadas estão em Minas Gerais.

​"Todas já têm projetos protocolados junto ao órgão estadual responsável e ações em andamento acompanhados pelos órgãos reguladores, Ministério Público e auditorias técnicas independentes. Importante ressaltar que cada projeto tem características e desafios próprios e todos têm como premissa a segurança", diz a mineradora, também em nota.

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