Descrição de chapéu Defesa do Cidadão

Acabou a luz em dia de chuva? Saiba os seus direitos

Quem atua em home office pode ir à Justiça para buscar compensação pelos prejuízos

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São Paulo

As fortes chuvas que marcam os primeiros meses do ano têm gerado transtornos aos consumidores, com constantes quedas de energia elétrica.

Segundo o Procon-SP, os cidadãos que sofrerem com falta de luz durante períodos de chuva devem entrar em contato com a concessionária imediatamente e comunicar que houve interrupção do serviço. Também é preciso avisar sobre produtos elétricos e eletrônicos que tenham sido danificados.

árvore caída sobre carro todo amaçado com casa ao fundo
Consumidores que sofrerem com perdas de aparelhos elétricos ou eletrônicos por causa de queda de energia durante chuva devem ser ressarcidos pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia - Van Campos/Fotoarena/Agência O Globo

Na prática, segundo especialistas, o prazo para a volta da energia no imóvel depende do tipo de problema causado pela chuva, então não há um tempo definido. De qualquer forma, se o consumidor sofrer algum prejuízo pelo longo período sem luz pode ter direito a um ressarcimento. Isso pode valer, por exemplo, para comerciantes, para quem trabalha em home office ou para quem simplesmente foi impedido de executar uma tarefa muito importante.

Mas conseguir o dinheiro de volta não é fácil, já que, na maioria dos casos, é preciso acionar a Justiça e provar o prejuízo.

"É necessário se municiar de todos os documentos possíveis para provar a relação do prejuízo com a falta de energia", afirma Renata Abalém, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte).

A advogada também pontuou que é possível entrar na Justiça caso a falta de energia tenha afetado o funcionamento de um aparelho médico essencial, como um respirador, por exemplo, e esse fato tenha feito uma família sair às pressas de casa para socorrer um parente que dependia do equipamento.

Eletrodomésticos e comida

"De acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais equipamentos foram danificados ou alimentos estragados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização", explica o Procon.

Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, a concessionária tem o prazo de dez dias corridos para inspecionar o equipamento danificado e de um dia para verificar equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos.

Após a inspeção, a Aneel aponta que a empresa terá que apresentar, por escrito, resposta ao pedido em 15 dia e terá 20 dias para providenciar o ressarcimento.

"Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento", aponta o Procon.

Segundo Abalém, caso a concessionária não atenda às solicitações, o cidadão pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à justiça.

"A pessoa que teve um aparelho danificado pode, por exemplo, levá-lo até uma assistência técnica para obter um laudo que confirme que o produtor estragou por causa da descarga de energia e entrar com um processo na Justiça pedindo o ressarcimento", explica Renata.

Questionado pelo Defesa do Cidadão sobre a possibilidade de descontos na conta de luz para os consumidores que passarem pelo problema, o Procon afirmou que a concessionária deve sim conceder um desconto proporcional ao período que o consumidor ficou sem energia elétrica.

No entanto, a advogada Renata Abalém aponta que, na prática, dificilmente as empresas concedem esse desconto. "O correto seria realizar o desconto, porém, na maioria das vezes, as empresas afirmam que, como o produto não foi entregue, ele não foi medido, então ele não estaria sendo contabilizado", diz.

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