Governo deixa de exigir quarentena a não vacinados que entrarem no país

Anvisa havia feito sugestões para maio, mas governo antecipou mudanças para esta sexta-feira (1º)

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Brasília

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou portaria na noite desta sexta-feira (1º) para retirar a obrigatoriedade de testes de Covid-19 para vacinados que chegarem por via aérea ao Brasil e a de quarentena para não vacinados.

De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, passageiros que não completaram esquema vacinal poderão ingressar no país por via aérea apenas com a apresentação de teste de Covid-19 negativo.

A ideia agora é dispensar a quarentena de não vacinados que apresentarem teste negativo no embarque. As medidas haviam sido antecipadas pelas Folha.

Pessoas em fila de aeroporto
Movimento no terminal 3 do aeroporto internacional de Guarulhos - Eduardo Anizelli - 29.out.21/Folhapress

Pela regra anterior, de dezembro, quem entrava no país por voo internacional deveria apresentar tanto o resultado negativo em teste quanto a carteira de vacinação.

O passageiro que não tivesse a imunização deveria realizar quarentena de até 14 dias.

As novas regras são de efeito imediato. Elas acompanham recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da última semana, com uma exceção.

A agência sugeriu ao governo que adotasse as mudanças a partir de maio.

Bolsonaro, contudo, tem pressa. Ele já anunciou em março que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciaria em abril "o fim da pandemia". Mas, como mostrou a Folha, o titular da Saúde modulou o discurso ao ser alertado por auxiliares que não tem poder de encerrá-la.

A portaria de fronteiras, assinada pela Saúde, pela Justiça e Segurança Pública e pela Infraestrutura, faz parte de um pacote de medidas do governo para revogar regras tidas como desnecessárias neste momento e aplacar os ânimos do chefe do Executivo.

Para as fronteiras secas e para transporte aquaviário, as regras também foram flexibilizadas.

No primeiro caso, passam a valer as mesmas regras impostas a passageiros de voos internacionais: comprovante de vacinação ou teste negativo.

Na portaria anterior, de dezembro, a autorização e a operação de embarcações dependiam de uma autorização prévia da Saúde, entre outros critérios.

No caso do transporte terrestre, cai a obrigatoriedade da apresentação de teste para brasileiros não vacinados e estrangeiros residentes no país.

Até então, era mais restrita a entrada de não vacinados pelas fronteiras secas.

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