A Prefeitura de São Paulo sancionou, nesta quinta-feira (28) uma lei que altera os procedimentos para plantio, manejo, poda, remoção e transplantes de árvores na cidade. Na prática, ela simplifica o processo que hoje pode durar meses e gerar desgaste e preocupação aos moradores da capital.
Mas como fica o processo para cada procedimento com a chegada das novas regas?
O cidadão poderá realizar a poda de árvores que estejam em seu imóvel desde que comunique previamente o órgão municipal competente.
Segundo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a comunicação deverá ser feita pelo Portal 156 aos cuidados da subprefeitura da região e deverá ser acompanhada de um laudo técnico que explique a necessidade da realização do procedimento.
A nova lei diz que o laudo poderá ser feito por um engenheiro agrônomo, um engenheiro florestal ou um biólogo "não pertencente aos quadros municipais", ou seja, um profissional contratado de forma particular pelo cidadão.
A supressão e o transplante de árvores que estejam em áreas privadas também poderão ser feitas pelo cidadão, mas vão depender de uma prévia autorização do órgão municipal competente que será liberada após a apresentação da manifestação técnica de um profissional contratado pelo morador.
Em situação de manejo de urgência, ou seja, quando a árvore ou parte dela apresenta risco de queda, se tornando uma ameaça a pessoas e propriedades, a supressão e a poda podem ser realizadas pelo Corpo de Bombeiros, pela Defesa Civil ou por empresas e profissionais contratados pelo cidadão interessado.
Apesar de não precisar de prévia autorização para realização do procedimento, depois do manejo será necessária a entrega ao órgão municipal competente de um laudo técnico feito por um especialista (pertencente ou não aos quadros municipais) que comprove a urgência. A regra serve para árvores localizadas tanto em áreas públicas quanto privadas.
A nova lei também especifica multa para diferentes tipos de infrações ambientais.
- Execução de poda inadequada: de R$ 500 a R$ 5.000.
- Realização de poda drástica: de R$ 1.700 a R$ 17 mil.
- Supressão ou transplante de árvore em desacordo com as diretrizes técnicas previstas: de R$ 2.000 a R$ 20 mil.
- Queima, anelamento ou envenenamento de uma árvore causando sua morte: de R$ 4.000 a R$ 40 mil.
- Destruição ou danificação: de R$ 200 a R$ 10 mil.
- Provocação de ferimento ou dano por colocação de enfeites, adereços e placas: de R$ 200 a R$ 2.000.
A lei, que entrará em vigor em 90 dias, ainda trata do plantio de árvores. Segundo ela, o plantio em áreas públicas não dependerá de autorização prévia, mas deverá ser comunicado previamente pelo cidadão aos órgãos competentes.
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